A Justiça de Joinville determinou que dois filhos passem a dividir os cuidados com a mãe, de 85 anos, que apresenta limitações funcionais e precisa de assistência contínua. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Família após estudo social apontar que uma das filhas vinha assumindo praticamente sozinha a rotina de cuidados e já apresentava sinais de sobrecarga física e emocional.
Segundo o processo, os outros dois filhos não participavam de forma contínua e proporcional da assistência prestada à idosa. Diante disso, a Justiça estabeleceu um sistema de revezamento aos finais de semana.
Cada um deverá assumir os cuidados da mãe das 19h de sexta-feira às 19h de domingo, em finais de semana alternados.
A família poderá adotar outra escala, desde que haja acordo entre todos.
Cuidador pode substituir presença do filho
A decisão também permite que o filho responsável por determinado período contrate um cuidador para substituir a assistência pessoal.
Nesse caso, o custo deverá ser integralmente pago por quem teria a obrigação de permanecer com a mãe naquele fim de semana.
O objetivo é garantir que os cuidados deixem de recair apenas sobre uma filha e sejam divididos de forma mais equilibrada entre os irmãos.
Conflitos entre irmãos não afastam dever
Durante o processo, foram relatadas divergências entre os irmãos e dificuldades de comunicação com a própria mãe.
Para o magistrado, porém, conflitos pessoais não eliminam o dever de colaboração com a pessoa idosa.
A decisão destacou que o Judiciário não pode obrigar alguém a manter vínculo afetivo ou amar um familiar, mas pode impor medidas concretas para assegurar os cuidados necessários.
A medida também busca preservar a vontade da mulher de continuar vivendo na própria residência.
Caso o estado de saúde dela se agrave ou a escala se mostre insuficiente, a situação poderá ser novamente analisada pela Justiça.
O processo tramita em segredo de justiça.

