O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que o proprietário de um terreno em Camboriú é o dono de cerca de 5 mil pés de eucalipto plantados por um vizinho na área.
A decisão da 6ª Câmara Civil mantém o entendimento de que o plantio em solo alheio, sem registro imobiliário, não garante direito à propriedade nem à indenização. As árvores podem ter valor estimado entre R$ 50 mil e R$ 75 mil.
A disputa envolve uma gleba de 17,4 hectares na localidade de Caetés. O autor da ação afirmou que o vizinho avançou sobre os limites da propriedade e iniciou o cultivo após retirar cercas divisórias.
A defesa sustentou que o terreno havia sido adquirido pelo pai do vizinho em 1942, apresentando uma escritura pública antiga. Contudo, o documento nunca foi registrado em cartório.
O relator explicou que o caso se enquadra como “acessão artificial”, prevista no Código Civil, em que o plantio beneficia o proprietário do solo.
A possibilidade de indenização foi descartada porque ficou comprovada a ausência de boa-fé. Segundo os autos, o vizinho foi alertado sobre a invasão, mas manteve o plantio.
“O título em questão remonta a 1942, mas não há nenhuma prova de atos típicos de posse sobre o terreno até o plantio dos eucaliptos. O réu já tinha ciência do domínio do autor ou, ao menos, da dúvida razoável sobre o real proprietário”, destacou.
A decisão foi unânime e garante ao proprietário da área a posse das árvores.

