A Justiça reconheceu que a Prefeitura de Araranguá não pode cobrar individualmente a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos sobre 130 vagas de garagem comerciais de um edifício residencial e comercial da cidade. A decisão também determinou a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação, além de eventuais pagamentos feitos durante o processo.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Araranguá.
As 130 vagas possuem autonomia imobiliária dentro do empreendimento e são destinadas à guarda de veículos.
O município defendia a legalidade da cobrança sob o argumento de que os espaços têm utilização comercial, já que o acesso ao estacionamento ocorre mediante pagamento pelo período de permanência e existe administração própria.
Cadastro próprio não justifica cobrança automática
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o fato de cada vaga possuir cadastro imobiliário individual não significa que o serviço público de coleta de resíduos seja prestado separadamente a cada uma delas.
A sentença também considerou que a utilização comercial do estacionamento não demonstra, por si só, que cada vaga gere resíduos de maneira individual.
Para o juízo, a cobrança de uma taxa exige uma relação entre a unidade tributada e o serviço público que serve de fundamento para o tributo.
“A autonomia imobiliária da vaga explica a existência de cadastro próprio, mas não cria, por si mesma, utilização autônoma do serviço público de coleta de resíduos. Para a cobrança da taxa, é indispensável que a materialidade da unidade tributada guarde correspondência com o serviço que constitui seu fato gerador”, registrou a sentença.
Município terá de restituir valores pagos
Com esse entendimento, a Justiça declarou inexistente a relação jurídico-tributária que autorizaria a cobrança individual da taxa sobre as 130 vagas nas condições analisadas no processo.
Além de interromper a cobrança, o município de Araranguá deverá restituir os valores efetivamente pagos.
A devolução alcança os pagamentos feitos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e também aqueles eventualmente realizados durante a tramitação do processo.
Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

