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Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre cuidados sanitários no dia da votação

O contexto em que a votação acontecerá é diferente e desafiador em razão da pandemia da Covid-19

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No domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições 2020, o eleitor tem a nobre missão de ajudar a definir o futuro da sua cidade, elegendo prefeito e vereadores. O contexto em que a votação acontecerá é diferente e desafiador em razão da pandemia da Covid-19. No entanto, a Justiça Eleitoral tem tomado todas as medidas necessárias para garantir um processo eleitoral sem riscos à saúde do eleitor.

+ Eleições 2020: justificativa pode ser feita por meio de aplicativo

A coordenadora de Gestão do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), Kris Nereid Ferreira Lima, informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, em parceria com a consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

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Ela destaca que o uso de máscara facial durante todo o tempo é recomendado. Nos locais de votação não será permitido consumir alimentos e bebidas ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara. A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação.

Ao entrar na seção, o eleitor deverá manter distanciamento do mesário e mostrar seu documento oficial com foto esticando o braço em direção ao mesário que verificará os dados de identificação à distância. Em casos de dúvida no momento de identificação, o mesário poderá solicitar ao eleitor abaixar a máscara brevemente para fazer o reconhecimento facial, evitando se comunicar verbalmente durante esse tempo.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.

“O cuidado com a saúde é muito importante. E o direito de votar e ajudar a escolher o rumo da sua cidade pelos próximos quatro anos vem logo em seguida”, salienta a coordenadora do TRE/SC.

Procedimentos para o eleitor
Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar (baixe agora, no Google Play ou na App Store), ou pelo Portal do TSE.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.
Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a vereador e a prefeito. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

No caso dos mesários, as máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação. Haverá um local específico para que eles façam as refeições, preferencialmente em ambiente aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.

Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%. No dia da votação, caso o mesário apresente febre, deverá ficar em casa e comunicar imediatamente à sua zona eleitoral, para que providencie a substituição.

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