Justiça manda prefeitura de SC suspender gratificações pagas a servidores sem critérios definidos em lei

Liminar atinge pagamentos feitos com base em norma de Palmeira questionada pelo Ministério Público

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Palmeira, na Serra catarinense, suspenda imediatamente os pagamentos de funções gratificadas concedidas com base no artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 5/1999. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que questiona a falta de critérios objetivos para a concessão dessas vantagens a servidores.

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A determinação também impede o município de conceder novas funções gratificadas ou de renovar, restabelecer e ampliar pagamentos fundamentados exclusivamente no mesmo artigo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para cada obrigação desrespeitada, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Segundo a Promotoria de Justiça da comarca de Otacílio Costa, a legislação municipal permite a concessão das gratificações sem definir claramente quais servidores podem recebê-las, quais atribuições justificam o pagamento e em que circunstâncias a vantagem pode ser concedida.

O MPSC sustenta que essa ausência de parâmetros amplia a margem de decisão dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo e pode contrariar princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.

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Pagamentos foram questionados por falta de critérios

A ação civil pública foi proposta após o Ministério Público identificar que o município estaria concedendo e mantendo vantagens remuneratórias com fundamento no dispositivo questionado. Na avaliação da Promotoria, a norma não especifica quais responsabilidades adicionais, atribuições extraordinárias ou situações excepcionais justificariam os pagamentos.

A promotora de Justiça Larissa Moreno Costa argumentou que a continuidade das gratificações, enquanto a validade da norma é discutida, representaria uma lesão continuada ao patrimônio público, com recursos municipais destinados mensalmente às vantagens.

A atuação do MPSC foi embasada em um estudo do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), que apontou aparente incompatibilidade do artigo com os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública.

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Validade da lei ainda será julgada

Além da ação que resultou na suspensão dos pagamentos, o Ministério Público ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar retirar definitivamente o artigo 44 da legislação municipal.

Nessa segunda ação, o MPSC argumenta que a norma permite gratificações por atividades gerais de execução e controle com base em critérios de confiança, sem estabelecer parâmetros objetivos ou situações específicas que justifiquem o pagamento. O órgão sustenta que isso contraria dispositivos das constituições Federal e Estadual.

A ação direta de inconstitucionalidade ainda não foi julgada. A decisão liminar já determina a suspensão dos pagamentos abrangidos pela medida, mas não representa um julgamento definitivo sobre a validade da lei.

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