A Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido para suspender a lei municipal que proíbe a prática de naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública que contestava a legalidade da Lei Complementar nº 129/2025 e do Decreto Municipal nº 12.909/2025.
Na análise do pedido, o juiz destacou que não há, neste momento, provas suficientes para justificar a suspensão imediata das normas. Também não foi identificado risco de dano irreparável, o que afasta a concessão da liminar.
O entendimento acompanha manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, que também se posicionou pela manutenção da legislação.
Na decisão, o Judiciário ainda considerou que a norma atende ao interesse público, citando aspectos como organização do espaço urbano e convivência social.
Com a negativa da liminar, a legislação segue válida até que o mérito da ação seja julgado.

