A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, após analisar episódios de compulsão por apostas e comprometimento de seu patrimônio. A decisão restringe sua autonomia para administrar bens, celebrar contratos e praticar outros atos patrimoniais, mas preserva sua capacidade para os demais aspectos da vida civil. O marido foi nomeado curador, com obrigação de prestar contas periodicamente. A sentença transitou em julgado e não está mais sujeita a recurso.
O processo tramitou em segredo de justiça, em uma comarca do norte catarinense. A ação de interdição foi apresentada pelo marido, que relatou apostas em larga escala, contratação de dívidas e comprometimento do patrimônio familiar.
Os documentos reunidos no processo registraram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas, empréstimos garantidos por imóveis e episódios de agravamento da saúde mental associados à compulsão pelo jogo.
Pedido de curatela provisória foi negado no início do processo
Na fase inicial, a Justiça negou a curatela provisória por considerar que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade da mulher.
Posteriormente, ela passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista.
A avaliação identificou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Também apontou que a mulher mantém a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar sua vontade.
Segundo a perícia, porém, durante episódios de compulsão por apostas há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros, com comportamento de dissipação patrimonial.
Defesa pediu tomada de decisão apoiada
A defesa sustentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e solicitou a adoção da tomada de decisão apoiada, em vez da curatela.
O Ministério Público defendeu a curatela e considerou caracterizada uma situação de prodigalidade, relacionada a gastos descontrolados que colocam o patrimônio em risco.
Ao decidir, o juízo considerou os documentos financeiros, o histórico clínico e as conclusões da perícia. Conforme a sentença, os episódios de perda de controle financeiro estavam associados ao transtorno psiquiátrico diagnosticado.
O juízo também entendeu que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente nos períodos em que a mulher perde a capacidade de seguir os limites previamente estabelecidos.
Curatela ficará limitada aos atos patrimoniais
A sentença decretou a interdição parcial para a administração de bens, a celebração de contratos e os demais atos patrimoniais.
A decisão não retirou a capacidade da mulher para os outros aspectos da vida civil.
O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente. O juízo também determinou uma nova avaliação médica em dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clínico.
A sentença transitou em julgado, encerrando a possibilidade de recurso contra essa decisão.

