Justiça nomeia marido como curador de mulher após dívidas e compulsão por apostas em SC

Medida é parcial e se limita a atos patrimoniais; sentença prevê prestação de contas e reavaliação médica em dois anos

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Siga-nos no Google News
Receba notícias de BC pelo WhatsApp

A Justiça de Santa Catarina decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, após analisar episódios de compulsão por apostas e comprometimento de seu patrimônio. A decisão restringe sua autonomia para administrar bens, celebrar contratos e praticar outros atos patrimoniais, mas preserva sua capacidade para os demais aspectos da vida civil. O marido foi nomeado curador, com obrigação de prestar contas periodicamente. A sentença transitou em julgado e não está mais sujeita a recurso.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O processo tramitou em segredo de justiça, em uma comarca do norte catarinense. A ação de interdição foi apresentada pelo marido, que relatou apostas em larga escala, contratação de dívidas e comprometimento do patrimônio familiar.

Os documentos reunidos no processo registraram movimentações de grandes quantias em plataformas de apostas, empréstimos garantidos por imóveis e episódios de agravamento da saúde mental associados à compulsão pelo jogo.

Pedido de curatela provisória foi negado no início do processo

Na fase inicial, a Justiça negou a curatela provisória por considerar que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade da mulher.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Posteriormente, ela passou por perícia psiquiátrica judicial e entrevista.

A avaliação identificou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Também apontou que a mulher mantém a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar sua vontade.

Segundo a perícia, porém, durante episódios de compulsão por apostas há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros, com comportamento de dissipação patrimonial.

- Advertisement -

Defesa pediu tomada de decisão apoiada

A defesa sustentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e solicitou a adoção da tomada de decisão apoiada, em vez da curatela.

O Ministério Público defendeu a curatela e considerou caracterizada uma situação de prodigalidade, relacionada a gastos descontrolados que colocam o patrimônio em risco.

Ao decidir, o juízo considerou os documentos financeiros, o histórico clínico e as conclusões da perícia. Conforme a sentença, os episódios de perda de controle financeiro estavam associados ao transtorno psiquiátrico diagnosticado.

O juízo também entendeu que a tomada de decisão apoiada não seria suficiente nos períodos em que a mulher perde a capacidade de seguir os limites previamente estabelecidos.

Curatela ficará limitada aos atos patrimoniais

A sentença decretou a interdição parcial para a administração de bens, a celebração de contratos e os demais atos patrimoniais.

A decisão não retirou a capacidade da mulher para os outros aspectos da vida civil.

O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente. O juízo também determinou uma nova avaliação médica em dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clínico.

A sentença transitou em julgado, encerrando a possibilidade de recurso contra essa decisão.

Receba notícias de BC pelo Telegram

Viva BC 62 anos

PUBLICIDADE

* Os comentários publicados são de absoluta responsabilidade de seus autores, e não devem ser entendidos como posicionamento do Camboriú News e seus editores.