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Justiça suspende decreto que autorizava atividades físicas individuais na praia

Apesar do pedido do MPSC ter sido negado duas vezes, desembargadora concedeu liminar suspendendo decreto municipal

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De acordo com a decisão proferida pela desembargadora Denise Volpato na tarde deste domingo (19), está suspenso os efeitos do decreto municipal 9.876/2020 – que autorizava a prática de exercícios físicos individuais nas praias de Balneário Camboriú, com uso obrigatório de máscara e distanciamento social – por ferir o decreto estadual que veda atividades nas praias do Estado de Santa Catarina.

Sendo assim, a decisão veda todas as possibilidades da Prefeitura de Balneário Camboriú de flexibilizar as determinações do decreto estadual, mesmo mantendo todas as normas que evitam a aglomeração de pessoas para evitar o contágio do coronavírus.

PEDIDO DO PMSC FOI NEGADO DUAS VEZES

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tentou suspender o decreto do prefeito Fabrício na sexta-feira, mas teve o pedido negado pela juíza Adriana Lisbôa. O MPSC recorreu da decisão, e teve o pedido negado novamente pelo Desembargador Guilherme Nunes Born, que entendeu como adequada a decisão e sem confronto com o decreto estadual, uma vez que o prefeito orienta à utilização de máscaras, a prática individual e sem aglomeração.

Neste domingo, o MPSC recorreu novamente e teve a liminar concedida pela desembargadora Denise Volpato, até que o processo seja julgado. A prefeitura deve recorrer ao STJ sobre a suspensão, uma vez que o decreto municipal não sobrepõe o estadual, tal como havia sido entendido pela juíza Adriana Lisboa e pelo Desembargador Guilherme Nunes Born. O decreto do governador diz respeito à concentração e permanência nas praias, enquanto o do prefeito regulamenta o acesso e trânsito das pessoas.

Outro decreto liberando o funcionamento dos restaurantes em Balneário Camboriú seria publicado neste domingo, mas devido a interferência do ministério público, o assunto não deve ser levado a diante por enquanto.

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