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Lei permite que espaços públicos de BC sejam adotados por empresas, entidades e pessoas físicas

Em troca, a empresa ou entidade, ou mesmo pessoa física, poderá divulgar no local que faz a manutenção

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Em Balneário Camboriú, foi publicada a Lei nº 4.562/2021, que institui o Programa de adoção de praças públicas, áreas verdes, áreas públicas de esporte, educação, cultura, lazer e mobilidade. Em troca, a empresa ou entidade, ou mesmo pessoa física, poderá divulgar no local que faz a manutenção.

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Vale ressaltar que os espaços permanecem públicos e de acesso livre a todas as pessoas, mas assim podem ter uma estrutura adequada e atrativa para a comunidade e turistas, de acordo com os investimentos do adotante.

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Agora essa iniciativa possibilitará a redução de determinadas despesas com a manutenção e conservação destes locais, resultando em mais recursos para áreas prioritárias, como saúde e educação, ou outras obras nas mesmas áreas em que os recursos sejam economizados.

Originalmente protocolado pelo Vereador André Meirinho em seu mandato anterior, o Projeto de Lei Ordinária N.º 19/2019 contou com um substitutivo (nº 01/21) este que foi aprovado, sendo subscrito pelos vereadores David LaBarrica e Gelson Rodrigues que protocolaram posteriormente projetos com temas relacionados e seguiram apensados ao projeto inicial.

Acesse a lei: http://leismunicipa.is/bzies

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