O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar das etapas de habilitação e disputa da licitação de R$ 2,18 bilhões para a implantação do lote 4 da Rodovia Corredor Litorâneo Norte, conhecida como Via Mar. A decisão atinge a concorrência eletrônica destinada à contratação de uma empresa para elaborar os projetos básico e executivo de engenharia e executar as obras de um trecho de 24,6 quilômetros entre Ilhota, Itajaí e Navegantes. O tribunal identificou fragilidades no edital, no orçamento e nos estudos técnicos do empreendimento. A suspensão terá efeito após o recebimento das propostas, com as fases seguintes inicialmente previstas para começar às 14h de segunda-feira (21).
A medida foi determinada pelo conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo no TCE/SC. A decisão estabelece prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade apresente justificativas, adote as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da legislação ou promova a anulação da licitação.
O edital prevê a contratação de uma empresa responsável tanto pela elaboração dos projetos de engenharia quanto pela execução das obras do lote 4 da Via Mar. O investimento estimado em R$ 2,18 bilhões envolve um trecho de 24,6 quilômetros que deverá passar pelos municípios de Ilhota, Itajaí e Navegantes.
A análise do Tribunal de Contas identificou questões que precisam ser esclarecidas antes do prosseguimento da concorrência. Entre elas estão a fundamentação do orçamento, a consistência dos estudos de engenharia e a necessidade de atualização das avaliações sobre a viabilidade do empreendimento.
A determinação cautelar não representa, neste momento, a anulação da licitação. O que o tribunal estabeleceu foi a interrupção das etapas posteriores ao recebimento das propostas, impedindo que a concorrência avance para a análise dos documentos de habilitação e para a fase de disputas enquanto a medida estiver em vigor.
Tribunal cobra atualização de estudos sobre viabilidade da Via Mar
Um dos principais pontos levantados pelo TCE/SC diz respeito à necessidade de confirmar a viabilidade técnica, econômica e socioeconômica do empreendimento.
O tribunal apontou fragilidades que exigem a atualização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), documento utilizado para avaliar aspectos relacionados à execução e à justificativa do projeto.
A decisão destaca a necessidade de verificar se as premissas de demanda consideradas nos estudos continuam adequadas. Também solicita a identificação de possíveis defasagens nos custos previstos e nos cenários de financiamento.
Outro aspecto mencionado é a interação da futura rodovia com outros modais de transporte e com a BR-101.
Esses elementos integram a avaliação sobre a viabilidade do empreendimento e precisam ser considerados na atualização dos estudos exigida pelo Tribunal de Contas.
A análise não se limita, portanto, ao valor previsto para a construção da rodovia. O TCE/SC também questiona se as informações utilizadas para fundamentar o projeto estão suficientemente atualizadas e se permitem confirmar sua viabilidade nas condições apresentadas.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade deverá prestar esclarecimentos sobre esses pontos dentro do prazo estabelecido na decisão.
Projeto de engenharia apresenta fragilidades apontadas pelo TCE
Além da necessidade de atualizar os estudos de viabilidade, o Tribunal de Contas identificou questões relacionadas ao anteprojeto de engenharia apresentado na licitação.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou insuficiência de estudos e de soluções de engenharia, além de premissas orçamentárias consideradas inadequadamente fundamentadas.
A decisão também menciona a inexistência de critérios objetivos de aceitabilidade e de parâmetros de desempenho, elementos relacionados à avaliação das propostas e às condições previstas para a execução do empreendimento.
Outro ponto levantado foi a inadequação da matriz de riscos, instrumento utilizado para estabelecer a distribuição de responsabilidades diante de situações que possam ocorrer durante a execução contratual.
O cronograma apresentado também foi questionado por não demonstrar sua exequibilidade.
Diante desse conjunto de apontamentos, o TCE/SC considerou necessário aprofundar a análise técnica do anteprojeto antes de permitir o avanço das etapas da concorrência.
As fragilidades identificadas envolvem diferentes aspectos da contratação, desde os estudos que fundamentam as soluções de engenharia até os critérios utilizados para definir o orçamento e avaliar as propostas das empresas interessadas.
Divulgação de esclarecimentos perto do prazo das propostas também foi questionada
O Tribunal de Contas também analisou questões relacionadas à competitividade da concorrência e à segurança jurídica dos participantes.
Segundo a decisão, respostas a impugnações e pedidos de esclarecimentos foram disponibilizadas em datas muito próximas do prazo estabelecido para o envio das propostas.
O mesmo ocorreu com a disponibilização de sondagens adicionais, que também foram apresentadas perto da data prevista para a entrega dos documentos pelas empresas interessadas.
Essas circunstâncias foram consideradas pelo tribunal ao avaliar as condições oferecidas aos licitantes para a elaboração adequada de suas propostas.
A preocupação apontada na decisão envolve a disponibilidade de informações técnicas e de esclarecimentos necessários à participação na concorrência.
O TCE/SC incluiu esses aspectos entre os fundamentos para impedir o avanço imediato do procedimento licitatório.
A suspensão cautelar ocorre justamente no momento em que a concorrência se aproximava das etapas de análise da habilitação e disputa, programadas para começar às 14h de segunda-feira.
Governo terá 30 dias para justificar falhas, corrigir edital ou anular licitação
O conselheiro Wilson Wan-Dall estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade se manifeste sobre os apontamentos apresentados pelo Tribunal de Contas.
Dentro desse período, o órgão estadual deverá apresentar justificativas, adotar as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da legislação ou promover a anulação da licitação.
A determinação coloca sob análise diferentes componentes da concorrência, incluindo o orçamento estimado, os estudos de viabilidade, o anteprojeto de engenharia e as condições de participação das empresas interessadas.
O processo trata especificamente do lote 4 da Via Mar, previsto para abranger 24,6 quilômetros entre Ilhota, Itajaí e Navegantes, com investimento estimado em R$ 2,18 bilhões.
A decisão cautelar impede o prosseguimento das fases de habilitação e disputa após o recebimento das propostas, enquanto a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade deverá responder aos questionamentos do TCE/SC.
O caso tramita no Tribunal de Contas de Santa Catarina sob o processo LCC 26/00154072.

