Licitação de R$ 12 milhões para estrutura de cruzeiros em Itajaí tem homologação barrada pelo Tribunal de Contas

Prefeitura poderá continuar etapas internas e reversíveis do processo, mas não poderá homologar a concorrência até nova decisão

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Itajaí não homologue a Concorrência Eletrônica nº 017/2026, destinada à contratação de uma obra de R$ 12.197.557,30 para implantação de uma estrutura modular multiuso de apoio ao embarque e desembarque de passageiros na temporada internacional de cruzeiros. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem, após análise preliminar que apontou indícios de irregularidades no projeto básico e na formação do orçamento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do TCE/SC.

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A determinação impede a homologação da licitação e a prática dos atos subsequentes até nova deliberação do Tribunal. A Prefeitura poderá dar continuidade às etapas internas e reversíveis do procedimento.

A decisão foi proferida no Processo REP 26/00156954 e acolheu parcialmente uma representação apresentada por entidades ligadas às atividades portuárias de Itajaí e Navegantes.

Área técnica aponta insuficiências no projeto básico

Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, a concorrência foi lançada sob o regime de empreitada integral sem a apresentação de um projeto básico compatível com as exigências da Lei nº 14.133/2021.

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O relatório técnico apontou que os documentos disponibilizados pela Prefeitura continham, essencialmente, croquis e desenhos esquemáticos de implantação, divisão de espaços e circulação, sem detalhamento suficiente de componentes da obra.

Entre os itens citados estão fundações, estrutura, instalações hidrossanitárias, climatização, proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de prevenção e combate a incêndio.

A análise também identificou indefinições relacionadas à cobertura, ao piso, aos fechamentos, às esquadrias e à acessibilidade.

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Conforme a DLC, o memorial descritivo atribui à futura contratada a elaboração e o dimensionamento de soluções consideradas essenciais para a edificação. A unidade técnica apontou que essa previsão poderia transferir para a execução contratual atribuições próprias da elaboração do projeto básico.

Esses apontamentos integram a análise preliminar que fundamentou a cautelar.

Orçamento utilizou propostas entre R$ 9,9 milhões e R$ 22,5 milhões

A composição do valor estimado também foi examinada pelo Tribunal de Contas.

De acordo com a DLC, a Prefeitura utilizou cotações globais de mercado sem quantitativos detalhados para parcelas relevantes da obra.

As cinco propostas consideradas como referência apresentaram valores que variaram de aproximadamente R$ 9,9 milhões a R$ 22,5 milhões. O orçamento estimado para a concorrência foi fixado em R$ 12.197.557,30.

Segundo a área técnica, a diferença entre as propostas indica possível dificuldade de precificar o objeto de maneira uniforme.

Na decisão, o relator apontou que a insuficiência dos elementos técnicos pode afetar a definição do objeto, a confiabilidade do orçamento e a comparação entre propostas. O conselheiro também mencionou riscos de alterações contratuais, aumentos de custos, atrasos e problemas de qualidade e segurança.

Prefeitura não poderá homologar a concorrência

A sessão pública da licitação ocorreu em 10 de setembro. Conforme a decisão, o procedimento estava próximo das fases de adjudicação, homologação e contratação quando a cautelar foi concedida.

O relator considerou presentes, em análise preliminar, elementos que justificavam a medida para impedir a formalização do contrato e o início da obra antes do exame da regularidade do procedimento.

A cautelar não determina a anulação imediata da licitação. A Prefeitura poderá prosseguir com as etapas internas e reversíveis, mas deverá se abster de homologar a disputa e praticar os atos posteriores até nova deliberação do TCE/SC.

Secretária municipal terá 30 dias para apresentar justificativas

O conselheiro determinou a realização de audiência da secretária municipal de Turismo e Eventos de Itajaí, responsável pela subscrição do edital, para apresentação de justificativas no prazo de 30 dias.

A decisão também prevê a adoção de medidas corretivas ou, se for o caso, a anulação da licitação ou de eventual contrato dela decorrente.

O Tribunal determinou ainda que as entidades autoras da representação regularizem a documentação processual, com apresentação de procuração e documento de identificação do advogado responsável. A falta desses documentos poderá resultar no não conhecimento da representação.

O relatório técnico e a decisão deverão ser encaminhados aos representantes, à responsável pelo certame, ao controle interno e à procuradoria jurídica da unidade gestora.

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