O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Itajaí não homologue a Concorrência Eletrônica nº 017/2026, destinada à contratação de uma obra de R$ 12.197.557,30 para implantação de uma estrutura modular multiuso de apoio ao embarque e desembarque de passageiros na temporada internacional de cruzeiros. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem, após análise preliminar que apontou indícios de irregularidades no projeto básico e na formação do orçamento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do TCE/SC.
A determinação impede a homologação da licitação e a prática dos atos subsequentes até nova deliberação do Tribunal. A Prefeitura poderá dar continuidade às etapas internas e reversíveis do procedimento.
A decisão foi proferida no Processo REP 26/00156954 e acolheu parcialmente uma representação apresentada por entidades ligadas às atividades portuárias de Itajaí e Navegantes.
Área técnica aponta insuficiências no projeto básico
Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, a concorrência foi lançada sob o regime de empreitada integral sem a apresentação de um projeto básico compatível com as exigências da Lei nº 14.133/2021.
O relatório técnico apontou que os documentos disponibilizados pela Prefeitura continham, essencialmente, croquis e desenhos esquemáticos de implantação, divisão de espaços e circulação, sem detalhamento suficiente de componentes da obra.
Entre os itens citados estão fundações, estrutura, instalações hidrossanitárias, climatização, proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de prevenção e combate a incêndio.
A análise também identificou indefinições relacionadas à cobertura, ao piso, aos fechamentos, às esquadrias e à acessibilidade.
Conforme a DLC, o memorial descritivo atribui à futura contratada a elaboração e o dimensionamento de soluções consideradas essenciais para a edificação. A unidade técnica apontou que essa previsão poderia transferir para a execução contratual atribuições próprias da elaboração do projeto básico.
Esses apontamentos integram a análise preliminar que fundamentou a cautelar.
Orçamento utilizou propostas entre R$ 9,9 milhões e R$ 22,5 milhões
A composição do valor estimado também foi examinada pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a DLC, a Prefeitura utilizou cotações globais de mercado sem quantitativos detalhados para parcelas relevantes da obra.
As cinco propostas consideradas como referência apresentaram valores que variaram de aproximadamente R$ 9,9 milhões a R$ 22,5 milhões. O orçamento estimado para a concorrência foi fixado em R$ 12.197.557,30.
Segundo a área técnica, a diferença entre as propostas indica possível dificuldade de precificar o objeto de maneira uniforme.
Na decisão, o relator apontou que a insuficiência dos elementos técnicos pode afetar a definição do objeto, a confiabilidade do orçamento e a comparação entre propostas. O conselheiro também mencionou riscos de alterações contratuais, aumentos de custos, atrasos e problemas de qualidade e segurança.
Prefeitura não poderá homologar a concorrência
A sessão pública da licitação ocorreu em 10 de setembro. Conforme a decisão, o procedimento estava próximo das fases de adjudicação, homologação e contratação quando a cautelar foi concedida.
O relator considerou presentes, em análise preliminar, elementos que justificavam a medida para impedir a formalização do contrato e o início da obra antes do exame da regularidade do procedimento.
A cautelar não determina a anulação imediata da licitação. A Prefeitura poderá prosseguir com as etapas internas e reversíveis, mas deverá se abster de homologar a disputa e praticar os atos posteriores até nova deliberação do TCE/SC.
Secretária municipal terá 30 dias para apresentar justificativas
O conselheiro determinou a realização de audiência da secretária municipal de Turismo e Eventos de Itajaí, responsável pela subscrição do edital, para apresentação de justificativas no prazo de 30 dias.
A decisão também prevê a adoção de medidas corretivas ou, se for o caso, a anulação da licitação ou de eventual contrato dela decorrente.
O Tribunal determinou ainda que as entidades autoras da representação regularizem a documentação processual, com apresentação de procuração e documento de identificação do advogado responsável. A falta desses documentos poderá resultar no não conhecimento da representação.
O relatório técnico e a decisão deverão ser encaminhados aos representantes, à responsável pelo certame, ao controle interno e à procuradoria jurídica da unidade gestora.

