A Justiça reconheceu a morte presumida de um jovem que desapareceu aos 17 anos após, segundo os elementos reunidos no processo, ser privado da liberdade e sofrer violência praticada por integrantes de uma organização criminosa. O corpo nunca foi localizado.
A decisão foi proferida pela Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville e considerou que as circunstâncias do desaparecimento e as provas reunidas apontavam forte probabilidade de que o adolescente tenha morrido.
Os fatos aconteceram em abril de 2024. Desde então, mesmo após diligências e investigações, o jovem não foi encontrado.
Corpo nunca foi localizado
A ausência do corpo não impediu o reconhecimento judicial da morte.
Segundo a decisão, as informações reunidas durante as apurações demonstraram a gravidade das circunstâncias em que o adolescente desapareceu e indicaram que não se tratava apenas de uma ausência sem explicação.
A mãe apresentou à Justiça os dados disponíveis para que fosse possível formalizar o registro de óbito.
O processo também registrou que o jovem não deixou testamento, filhos ou outros herdeiros e, como o corpo não foi encontrado, não houve sepultamento.
Também não foi possível determinar com precisão o horário da morte.
Morte presumida sem declaração prévia de ausência
Diante do conjunto de provas, o magistrado concluiu que havia extrema probabilidade de falecimento e reconheceu a possibilidade de declarar a morte presumida sem que fosse necessário passar antes por um procedimento de declaração de ausência.
Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para que seja lavrado o assento de óbito.
O documento deverá registrar expressamente que o corpo não foi localizado e que não houve sepultamento.
O processo tramita em segredo de justiça.

