Mãe é suspeita de fazer empréstimos com benefício do filho com deficiência e Justiça manda reabrir ação

Processo em Palhoça havia sido encerrado sem análise dos contratos; TJSC determinou a nomeação de curador para defender os interesses do menor

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Uma ação que questiona empréstimos consignados descontados do benefício previdenciário de um menor com deficiência intelectual terá de voltar a tramitar na Justiça. A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cassou a sentença que havia encerrado o processo em Palhoça sem analisar o mérito e determinou a nomeação de um curador especial para defender os interesses do menino.

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Segundo o que foi relatado na ação, os contratos de empréstimo teriam sido feitos pela mãe da criança em benefício próprio. Como ela também atua como representante legal do filho no processo, a situação levantou a possibilidade de conflito de interesses.

A ação foi ajuizada em nome do menor contra instituições financeiras. O objetivo é questionar os contratos cujas parcelas são descontadas do benefício recebido por ele. A decisão do TJSC não estabelece, neste momento, se os empréstimos são válidos ou inválidos, nem conclui que a mãe utilizou os recursos em benefício próprio.

Processo havia sido encerrado em Palhoça

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Na primeira instância, o juízo de Palhoça indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação sem examinar os pedidos. O entendimento foi de que, mesmo que a mãe tivesse usado o dinheiro do filho de forma contrária aos interesses dele, isso não tornaria os contratos automaticamente inválidos. A questão, segundo a sentença, deveria ser discutida por meio de prestação de contas ou medida semelhante.

Ao julgar o recurso, o relator apontou que a existência de um possível conflito entre o menor e sua representante legal não justificava o encerramento imediato da ação. Antes disso, a Justiça deveria ter permitido a regularização da representação processual, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O magistrado observou que, diante do possível conflito com a mãe, a representação caberia ao pai. Como isso não é possível no caso, deverá ser nomeado um curador especial, responsável por atuar na defesa dos interesses do menor durante o processo.

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Contratos ainda serão analisados

Para o Tribunal, deixar de adotar essa providência compromete a ampla defesa e impede que os interesses da criança sejam adequadamente protegidos. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator por unanimidade.

Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para a nomeação do curador especial e o prosseguimento da ação. A discussão sobre os contratos de empréstimo e os descontos no benefício previdenciário ainda não foi resolvida.

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