Mãe pede busca e apreensão do filho, mas Justiça mantém residência com o pai e estabelece guarda compartilhada

Decisão ampliou convivência materna e determinou acompanhamento psicológico da criança

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Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho terminou com a manutenção da residência da criança na casa do pai, mas com guarda compartilhada e ampliação do tempo de convivência com a mãe. A decisão foi tomada pela Vara Única da comarca de Itaiópolis após a realização de estudos social e psicológico.

O caso começou quando a mãe relatou dificuldades para manter contato com o filho após o fim da união estável e pediu judicialmente a busca e apreensão da criança, além da guarda provisória. O pedido foi negado porque, naquele momento, o juiz não encontrou elementos suficientes para retirar do pai a guarda de fato que ele já exercia.

Sem acordo entre os dois, o pai passou a pedir a guarda unilateral. Diante do conflito, a Justiça determinou a realização de estudo social. A primeira tentativa de avaliação na residência paterna não foi concluída porque o genitor não estava presente nas oportunidades marcadas.

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Em uma nova avaliação, desta vez com a participação dos dois pais, o estudo social concluiu que havia condições para a guarda compartilhada. A recomendação foi manter a residência de referência na casa do pai, levando em consideração a adaptação da criança ao ambiente, a estrutura da residência e a rede de apoio familiar já existente. Ao mesmo tempo, foi indicada a necessidade de ampliar a convivência com a mãe.

Avaliação apontou conflito, mas não alienação parental

O estudo psicológico constatou que a criança apresentava desenvolvimento compatível com a idade e mantinha vínculo afetivo com ambos os pais. A avaliação identificou, porém, que ela estava sendo exposta ao conflito entre os adultos e a falas depreciativas de um genitor sobre o outro.

Apesar disso, não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar alienação parental consolidada.

Ao analisar as provas, o juiz também não identificou negligência, violência ou incapacidade de qualquer dos pais para exercer a guarda. Para o magistrado, o conflito entre o ex-casal, isoladamente, não justificava afastar a guarda compartilhada.

Guarda compartilhada e mais tempo com a mãe

Com esse entendimento, a Justiça estabeleceu a guarda compartilhada e manteve a residência de referência na casa do pai.

A convivência com a mãe foi ampliada e deverá ocorrer em finais de semana alternados, metade das férias escolares e alternância das principais datas comemorativas. Também foi assegurada livre comunicação entre a criança e os pais por meios eletrônicos.

O juiz determinou ainda acompanhamento psicológico da criança e orientou os genitores a exercerem a guarda de forma cooperativa, evitando desqualificações e interferências na relação com o outro.

O processo tramita em segredo de justiça.

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