Uma menina de nove anos teria sido castigada pela própria mãe com uma colher aquecida em alta temperatura depois de comer um doce sem autorização. As queimaduras atingiram a mão e o rosto da criança e levaram o Ministério Público de Santa Catarina a denunciar a mulher, de 28 anos, pelo crime de tortura.
Segundo a denúncia apresentada nesta segunda-feira (31), os fatos ocorreram em 13 de abril na residência da família. Além das agressões físicas, a mãe teria intimidado a filha e dito que, caso contasse o que havia acontecido, “iria ser pior”.
Mais tarde, o padrasto teria chegado à residência e encontrado a criança com lesões visíveis e dores. Mesmo assim, de acordo com o MPSC, ele não providenciou atendimento médico nem acionou qualquer serviço de socorro. Por esse motivo, também foi denunciado, neste caso por omissão de socorro.
Criança só recebeu atendimento três dias depois
A menina permaneceu sem atendimento médico até três dias depois do episódio. A situação só veio à tona quando ela compareceu à escola e profissionais perceberam as queimaduras.
O Conselho Tutelar foi então acionado e os cuidados médicos foram providenciados.
Na denúncia, a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos afirma que a criança estava ferida e sem condições de buscar ajuda por conta própria, enquanto o padrasto teria deliberadamente deixado de prestar assistência.
MPSC pede indenização mínima de R$ 10 mil
A mãe foi denunciada por tortura, com base na Lei nº 9.455/1997. O padrasto responde por omissão de socorro, prevista no Código Penal.
Além das responsabilizações criminais, o Ministério Público pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 10 mil para reparação dos danos sofridos pela menina.
O caso também é acompanhado pela área da infância e juventude. A criança passou inicialmente por acolhimento institucional e atualmente está em acolhimento familiar.
Há ainda uma ação de destituição do poder familiar em andamento contra a mãe.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não foram divulgados para preservar a identidade da vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

