Duas empresas de mineração foram condenadas por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica provocada pela operação de coqueiras na comunidade Rio Carvão, em Urussanga. Cada empresa deverá pagar R$ 125 mil, totalizando R$ 250 mil em indenizações.
O caso foi julgado pela 2ª Vara da comarca de Urussanga e teve origem em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal após reclamações de moradores sobre os impactos ambientais das atividades de transformação de carvão mineral desenvolvidas pelas empresas desde 2004.
Segundo os autos, os empreendimentos emitiram gases e material particulado, comprometendo a qualidade ambiental da região e afetando moradores das proximidades. As empresas chegaram a celebrar termos de ajustamento de conduta (TACs) em 2007, posteriormente modificados por aditivos, mas os problemas relacionados à poluição persistiram apesar das medidas adotadas.
Moradores relataram impactos no cotidiano
Durante o processo, a Justiça analisou documentos técnicos, relatórios e informações produzidas por órgãos ambientais. Também foram realizadas audiências públicas para que moradores de Rio Carvão relatassem as condições ambientais da comunidade e os efeitos das atividades das empresas em seu cotidiano.
A sentença considerou que os depoimentos dos moradores não substituem as provas técnicas necessárias para determinar índices de emissão ou estabelecer, isoladamente, o nexo causal. Os relatos, entretanto, ajudaram a demonstrar a dimensão coletiva do problema e seus reflexos sobre a população.
Ao longo da tramitação da ação, houve melhora nas condições ambientais. Uma das empresas paralisou suas atividades em 2017, enquanto a outra adotou medidas de controle ambiental reconhecidas pelo órgão responsável pelo licenciamento. Para a Justiça, essas mudanças não afastaram a responsabilidade pelos danos coletivos já comprovados.
R$ 220 mil ficarão na comunidade
Dos R$ 250 mil fixados a título de danos morais coletivos, R$ 220 mil deverão ser destinados exclusivamente à comunidade Rio Carvão para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública. Os projetos serão definidos durante a liquidação ou o cumprimento da sentença.
Os R$ 30 mil restantes serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
A empresa que permanece em atividade também deverá manter continuamente em funcionamento e em condições adequadas os equipamentos de controle das emissões atmosféricas reconhecidos pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), especialmente lavadores de gases e filtros de mangas. Os fornos deverão ainda operar dentro dos limites de emissão estabelecidos na licença ambiental.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

