A motorista Gisele Piccoli Forneroli, de 57 anos, envolvida em um grave acidente de trânsito ocorrido em Balneário Camboriú, foi presa e encaminhada ao sistema prisional após a confirmação da morte da passageira Aline Cristina Dalmolin, de 41 anos. No entanto, após passar por audiência de custódia, ela foi liberada mediante pagamento de fiança.
O acidente ocorreu na madrugada de domingo (14), mas a prisão só foi formalizada na manhã de segunda-feira (15), depois que a vítima, que havia sido socorrida com vida, não resistiu aos ferimentos. Com a confirmação do óbito, houve mudança no enquadramento jurídico da ocorrência.
De acordo com a Polícia Militar, Gisele conduzia o veículo envolvido no sinistro quando ocorreu o acidente de grande proporção. Durante o atendimento policial ainda no local, ela foi submetida ao teste do etilômetro, que apontou resultado acima do limite permitido por lei. Os policiais também relataram sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora.
A motorista foi conduzida à Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú, onde foi interrogada pelo delegado Alison Rocha. Acompanhada por advogado, ela exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Durante o procedimento, foi oficialmente informada sobre a morte da passageira, que, segundo os registros, era sua amiga.
Diante dos elementos reunidos — incluindo o resultado do bafômetro, os indícios de embriaguez e o desfecho fatal do acidente — a autoridade policial realizou a autuação com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o §3º, que trata do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o condutor está sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Após a lavratura do flagrante, Gisele Piccoli Forneroli foi encaminhada ao sistema prisional e conduzida à unidade da Canhanduba, onde permaneceu à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.
Na audiência, o Judiciário concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança, fixada em 20 salários mínimos, o equivalente a R$ 30.360,00. Segundo a decisão, o valor foi estipulado considerando as condições pessoais e financeiras da indiciada, conforme os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal. Após o pagamento, a motorista foi liberada.
O caso segue agora para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. As circunstâncias completas do acidente continuam sendo apuradas, e novos laudos técnicos deverão integrar o inquérito para esclarecer a dinâmica do sinistro.

