Um motorista que provocou dois acidentes de trânsito em sequência após ingerir bebida alcoólica, arrastou uma motocicleta por aproximadamente 400 metros e deixou dois motociclistas feridos em Brusque teve a condenação mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O caso aconteceu na noite de 2 de maio de 2025, quando o condutor se envolveu em duas colisões e deixou os locais sem prestar socorro às vítimas. A pena foi mantida em um ano e dez meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por sete meses e dez dias.
O primeiro acidente ocorreu por volta das 23h20, na Rua Sete de Setembro. Conforme os autos, o motorista invadiu a contramão e atingiu uma motocicleta. Com o impacto, a moto ficou presa ao automóvel e foi arrastada por aproximadamente 400 metros. O motociclista sofreu lesões e precisou receber atendimento hospitalar.
Apesar da colisão e dos ferimentos provocados na vítima, o condutor não parou para prestar assistência. Ele fugiu do local e continuou dirigindo, até se envolver em um segundo acidente, desta vez na Rodovia Antônio Heil.
Na nova colisão, o motorista atingiu outra motocicleta. A vítima sofreu uma fratura na perna direita e precisou passar por cirurgia. Mais uma vez, o condutor deixou o local sem prestar socorro, mas acabou contido por populares até a chegada da Polícia Militar.
Policiais encontraram latas de cerveja no veículo
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais militares identificaram diversos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Segundo os relatos apresentados no processo, ele estava com os olhos avermelhados, apresentava odor etílico, fala alterada, dificuldade para manter o equilíbrio e comportamento agressivo.
O próprio condutor admitiu que havia consumido bebida alcoólica. Entretanto, recusou-se a realizar o teste do etilômetro, equipamento utilizado para verificar a concentração de álcool no ar expirado.
Os policiais também encontraram latas de cerveja dentro do automóvel. Os sinais observados durante a abordagem, a admissão do consumo de álcool e os demais elementos registrados na ocorrência passaram a integrar o conjunto de provas analisado pela Justiça.
A ausência do resultado do bafômetro se tornou um dos principais argumentos apresentados pela defesa, que questionou a suficiência das provas utilizadas para sustentar a condenação.
Defesa questionou condenação por ausência de exames
O motorista foi condenado inicialmente pela Vara Criminal da comarca de Brusque. Inconformada com a sentença, a defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando insuficiência de provas.
Entre os argumentos estavam a ausência de exame de corpo de delito e a inexistência de resultado do teste do etilômetro. A defesa sustentou que esses elementos comprometiam a comprovação dos fatos e buscou a revisão da condenação.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora considerou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas pelo conjunto de provas reunido durante a investigação e o processo judicial.
Foram considerados o boletim de ocorrência, o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora, os depoimentos das vítimas e dos policiais militares, além da própria admissão do motorista quanto ao envolvimento nas colisões.
Para a relatora, a ausência do teste do bafômetro não impedia o reconhecimento da alteração da capacidade psicomotora, uma vez que havia outros elementos capazes de demonstrar as condições em que o motorista se encontrava no momento da ocorrência.
Embriaguez foi reconhecida mesmo sem teste do bafômetro
Um dos principais pontos da decisão foi o entendimento de que a legislação de trânsito não exige necessariamente a realização do teste do etilômetro ou de exame de sangue para comprovar a alteração da capacidade psicomotora.
A relatora destacou que as mudanças introduzidas pela Lei nº 12.760/2012 permitiram a utilização de diferentes meios de prova para demonstrar a embriaguez ao volante.
No caso analisado, os sinais apresentados pelo motorista foram registrados pelos policiais e considerados em conjunto com os depoimentos das vítimas, os documentos da ocorrência e a admissão do consumo de bebida alcoólica.
“Após o advento da Lei n. 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro ou em amostras de sangue”, reforçou a desembargadora.
O entendimento afastou o argumento de que a recusa ao bafômetro e a ausência de exame laboratorial seriam suficientes para impedir a condenação.
A análise levou em consideração as circunstâncias específicas da ocorrência e o conjunto das provas produzidas, incluindo os sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados pelos agentes públicos.
Tribunal rejeitou pedido para considerar os acidentes como crime continuado
A defesa também pediu o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal.
O instituto jurídico permite, quando preenchidos determinados requisitos, que crimes da mesma espécie sejam tratados de maneira continuada para fins de aplicação da pena.
A relatora, entretanto, considerou que os acidentes ocorridos em Brusque constituíram dois eventos lesivos autônomos, envolvendo vítimas diferentes.
O voto também levou em conta elementos relacionados à habitualidade da conduta. Segundo os autos, o motorista já havia sido condenado anteriormente por dirigir sob influência de álcool e voltara a ser autuado pelo mesmo comportamento.
Diante dessas circunstâncias, a desembargadora afastou o pedido da defesa e manteve o entendimento de que os dois episódios não deveriam receber o tratamento jurídico pretendido no recurso.
Pena foi mantida, mas multa acabou reduzida
Ao final do julgamento, a 2ª Câmara Criminal do TJSC manteve a pena de um ano e dez meses de detenção, em regime aberto, e a suspensão do direito de dirigir por sete meses e dez dias.
A única alteração realizada pelo tribunal foi na multa, reduzida de 21 para dez dias-multa. A relatora considerou necessária a adequação da penalidade pecuniária à proporcionalidade com a pena privativa de liberdade estabelecida na sentença.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
Com a decisão, foram mantidas as principais sanções impostas ao motorista pelos acidentes ocorridos em Brusque, que deixaram dois motociclistas feridos e foram seguidos pela fuga do condutor sem prestar assistência às vítimas.

