A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, rejeitou o pedido de um motorista que tentava reativar sua conta em uma plataforma de transporte após a suspensão definitiva do perfil. O condutor, que afirmou trabalhar pelo aplicativo havia aproximadamente seis anos e ter realizado mais de mil corridas, também solicitou indenização por danos morais e pagamento dos valores que alegava ter deixado de receber durante o bloqueio. Ao analisar o caso, a Justiça considerou a nota 4,02 atribuída ao motorista, os registros de avaliações negativas de passageiros e os termos de uso da plataforma.
Na ação, o motorista afirmou que sua conta havia sido suspensa sem justificativa clara. Segundo ele, a empresa apresentou explicações diferentes para o desligamento, relacionadas à taxa de aceitação ou finalização de corridas e a avaliações abaixo do padrão de qualidade.
O condutor também atribuiu uma possível irregularidade operacional a uma instabilidade de conexão ocorrida enquanto realizava uma corrida por outro aplicativo.
A empresa contestou os pedidos. Alegou que o bloqueio decorreu de avaliações negativas acumuladas pelo perfil e de um baixo índice de satisfação dos passageiros, em desacordo com os padrões de qualidade exigidos para o uso da plataforma.
Documentos indicavam suspensão por avaliações negativas
Na análise do processo, a magistrada verificou que o material apresentado pelo próprio motorista já informava que a conta havia sido suspensa em razão de avaliações recorrentes com notas abaixo do padrão.
O perfil registrava nota global de 4,02. Os documentos também continham reclamações de passageiros sobre cobrança de valor superior ao indicado pelo aplicativo, comportamento grosseiro, impaciência, discussões, alteração de rota sem aviso, passageiro não atendido e realização de trajeto diferente do indicado pela plataforma, entre outras situações.
A empresa apresentou ainda um registro interno que classificava a situação da conta como banimento permanente em razão da avaliação desfavorável.
Diante desses documentos, a magistrada não acolheu a alegação de que o motivo da suspensão havia permanecido indefinido. Conforme a sentença, os registros relacionavam o desligamento ao conjunto de avaliações negativas.
Termos de uso previam cancelamento da licença
A decisão examinou os termos de uso da plataforma, que previam a possibilidade de cancelamento da licença em caso de avaliações reiteradamente ruins.
A magistrada considerou a nota 4,02 e os registros negativos acumulados ao longo do tempo ao rejeitar a reativação da conta.
Também afastou a alegação de que o bloqueio teria sido motivado apenas por uma falha pontual de conexão, apresentada pelo motorista durante o processo.
Pedidos de indenização também foram negados
Além de solicitar o restabelecimento do perfil, o motorista pediu indenização por danos morais e pagamento de lucros cessantes, referentes aos ganhos que alegava ter perdido por não conseguir realizar corridas na plataforma.
A magistrada rejeitou os pedidos. A sentença registrou que o condutor utilizava outros aplicativos e não comprovou depender exclusivamente da plataforma em que teve a conta suspensa.
Em relação aos danos morais, a decisão apontou que não houve exposição pública do motorista, imputação de crime ou ofensa à sua honra.
Com isso, a 2ª Vara Cível de Joinville negou a reativação da conta e os pedidos de lucros cessantes e indenização por danos morais.

