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Motoristas e ciclistas que atropelarem animais em Balneário Camboriú deverão prestar socorro ou serão multados

Nova lei determina punição para quem deixar animais feridos sem assistência nas vias públicas

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A prefeita de Balneário Camboriú sancionou duas novas leis voltadas à proteção animal no município. Ambas foram aprovadas pela Câmara Municipal no final de 2024 e têm como objetivo estabelecer regras claras sobre atropelamentos de animais e casos de maus-tratos, definindo responsabilidades e penalidades para infratores.

A Lei nº 4.988/2025 torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas da cidade. Motoristas, motociclistas e ciclistas que não prestarem assistência serão multados. O texto estabelece que a fiscalização e a aplicação das sanções caberão a órgãos municipais, que ainda serão definidos pelo Poder Executivo. Além disso, a Prefeitura poderá firmar convênios com entidades estaduais e federais para ampliar a fiscalização e garantir o cumprimento da norma.

A lei prevê ainda que outras penalidades já estabelecidas em legislações federais poderão ser aplicadas em conjunto, como as descritas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. Esta legislação determina penas para crimes de maus-tratos contra animais, que incluem detenção de três meses a um ano. No caso específico de cães e gatos, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além da proibição da guarda do animal.

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Outra lei sancionada nesta semana foi a de nº 4.987/2025, que responsabiliza financeiramente pessoas condenadas por maus-tratos. O infrator deverá arcar com todos os custos do atendimento veterinário do animal agredido. A norma determina que clínicas e entidades cadastradas no município devem enviar um termo detalhado dos gastos ao Fundo Municipal de Amparo aos Animais (FAMA), que providenciará a cobrança do agressor.

Os valores a serem cobrados incluirão despesas com consultas, transporte, internação, medicamentos, cirurgias e qualquer outro custo relacionado ao tratamento do animal. Caso o atendimento tenha sido realizado por uma entidade cadastrada, o orçamento do serviço deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Proteção Animal (COMPA-BC) antes da cobrança.

Além de punir os responsáveis pelos maus-tratos, a lei também prevê o ressarcimento de custos ao município quando os serviços veterinários forem prestados diretamente por órgãos públicos. Todo o dinheiro arrecadado será destinado ao FAMA para ser investido em projetos voltados à proteção animal.

Ambas as leis já entraram em vigor, mas ainda dependem de regulamentação para que sejam definidos detalhes como os valores das multas e quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades.

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