Mulher compra carro por R$ 62 mil, descobre histórico de sinistro e leilão e Justiça manda desfazer negócio

Revenda teria minimizado situação do veículo, que foi reprovado em laudo cautelar e apresentava reparos estruturais e restrição para transferência

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Uma mulher conseguiu na Justiça desfazer a compra de um carro de R$ 62.395 depois de descobrir que o veículo apresentava histórico de sinistro e leilão, reparos estruturais, restrição que impedia sua transferência e problemas mecânicos. A 4ª Vara Cível da comarca de Joinville também condenou a revenda a pagar R$ 4 mil por danos morais.

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A compra foi realizada em maio de 2025. A consumidora pagou R$ 25 mil de entrada e emitiu duas notas promissórias para completar o valor. Segundo ela, antes de fechar o negócio foi informada de que o automóvel 2019/2020 possuía apenas registro de retomada por uma instituição financeira e não havia sofrido batidas relevantes.

Depois de adquirir o carro, porém, a mulher encontrou informações diferentes. Ela providenciou um laudo cautelar e uma avaliação mecânica, que apontaram problemas relacionados ao veículo.

Vendedor teria minimizado histórico do carro

A revenda alegou no processo que a compradora sabia que o automóvel era proveniente de leilão e havia sido recuperado de sinistro. Gravações analisadas pela Justiça, entretanto, indicaram que um vendedor teria minimizado a situação ao dizer que o sinistro envolvia apenas a substituição de peças e que o carro não havia sido batido.

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O laudo cautelar reprovou o automóvel e identificou reparos estruturais. As provas também mostraram que uma consulta realizada pela própria revenda minutos antes da venda já registrava leilão de seguradora, parecer técnico desfavorável e restrições securitárias.

Para o magistrado, informar genericamente que o carro tinha passagem por leilão não era suficiente. A diferença entre as informações fornecidas à consumidora e a situação revelada posteriormente pelas provas caracterizou falha no dever de informação e erro sobre uma característica essencial do veículo.

Revenda terá de devolver valores

A empresa foi condenada a devolver R$ 26.495 já pagos pela compradora. Ela também poderá levantar os R$ 35.900 que havia depositado judicialmente durante o processo, acrescidos dos rendimentos.

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As duas notas promissórias foram consideradas inexigíveis. A revenda ainda deverá ressarcir os gastos comprovados com o laudo cautelar e a avaliação mecânica, além de pagar R$ 4 mil por danos morais.

A consumidora deverá devolver o automóvel, e caberá à própria revenda providenciar sua remoção.

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