Uma mulher que contratou um advogado para defendê-la em um processo criminal por tráfico de drogas conseguiu na Justiça a rescisão do contrato e a devolução dos honorários depois que o profissional não comprovou a prestação dos serviços contratados. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e também livrou a cliente do pagamento das parcelas que ainda estavam pendentes.
A contratação ocorreu em dezembro de 2023 para que o advogado atuasse em um processo criminal que tramitava no Estado de São Paulo. Conforme o contrato, o profissional seria responsável pela defesa da mulher em uma ação decorrente de inquérito policial no qual ela era acusada de tráfico de drogas.
A documentação apresentada à Justiça demonstrou três pagamentos de R$ 200. O contrato também registrava uma entrada de R$ 300, embora não houvesse comprovante da transferência. Como o advogado não contestou o recebimento das quantias, a Justiça considerou um total de R$ 900 a ser restituído.
Cliente cobrava informações e recebia chave Pix
Ao se defender na ação, o advogado sustentou que os valores recebidos remuneravam atividades que já teriam sido realizadas, entre elas entrevista com a cliente, análise do processo, explicações sobre o andamento e os próximos atos processuais e elaboração de uma estratégia de defesa.
O argumento não convenceu o juízo. A decisão apontou que não havia comprovação de que a mulher tivesse concordado que os pagamentos seriam destinados apenas a essas atividades, enquanto o contrato estabelecia expressamente quais serviços deveriam ser prestados pelo profissional.
As conversas mantidas entre os dois também pesaram na decisão. Segundo a sentença, a cliente procurou o advogado repetidas vezes para obter informações sobre sua defesa, mas não recebeu os esclarecimentos solicitados. Algumas mensagens foram enviadas fora do horário de atendimento, mas o juízo observou que isso não impedia que fossem respondidas posteriormente. Conforme registrado na decisão, as respostas do profissional se limitaram ao envio da chave Pix para que os pagamentos fossem realizados.
Advogado terá que devolver R$ 900
Diante das provas, a Justiça concluiu que houve falha na prestação dos serviços e que a rescisão contratual ocorreu por culpa do advogado. Além de determinar a devolução dos R$ 900 recebidos, o juízo declarou inexigíveis os demais valores previstos no contrato que ainda não haviam sido pagos.
A restituição deverá ser corrigida pelo IPCA desde a assinatura do contrato, considerada a data do primeiro desembolso, além da incidência de juros de mora a partir da citação.
A mulher também pediu indenização por danos morais, mas esse pedido foi rejeitado. Para o juízo, apesar da falha na prestação do serviço, não foram demonstradas consequências capazes de atingir sua honra, intimidade ou dignidade de maneira a justificar uma reparação adicional.

