Uma mulher que foi presa em Joinville porque um mandado de prisão já cumprido ainda aparecia como ativo no sistema teve negado o pedido de indenização contra o Estado de Santa Catarina. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville. Para a magistrada, os policiais militares apenas cumpriram a ordem que constava como válida, enquanto a responsabilidade pela baixa do mandado era do Estado do Paraná, onde ele havia sido expedido.
O caso aconteceu em maio de 2023.
Segundo a mulher, ela transitava por uma via pública para buscar o filho na escola quando foi abordada por uma guarnição da Polícia Militar.
Durante a consulta aos sistemas de segurança, os agentes localizaram um mandado de prisão em aberto em seu nome.
O problema é que a ordem já havia sido cumprida anteriormente, mas continuava aparecendo como ativa.
Mulher foi levada para unidade prisional
Na ação, a mulher relatou que a abordagem ocorreu de forma agressiva e que os policiais estavam com arma de fogo em punho.
Também afirmou que foi revistada por policiais homens.
Após a abordagem, ela foi conduzida a uma unidade prisional e permaneceu detida até 18 de maio, quando foi liberada depois que um advogado esclareceu a situação envolvendo o mandado.
A mulher ingressou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, sob o argumento de que havia sido submetida a uma prisão indevida.
Câmeras corporais registraram abordagem
Durante a audiência de instrução e julgamento, tanto a mulher quanto os policiais confirmaram que a prisão ocorreu porque o sistema apontava a existência da ordem judicial.
Os agentes afirmaram que manter a arma em punho durante a abordagem faz parte do procedimento adotado até que seja descartada eventual situação de risco.
As imagens das câmeras corporais dos policiais também foram analisadas.
Segundo a decisão, as gravações mostraram que a abordagem transcorreu sem intercorrências e com respeito aos direitos da mulher.
Ela conseguiu entrar em contato com o advogado e comunicar um familiar sobre a prisão.
Mandado havia sido expedido no Paraná
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a ordem de prisão havia sido expedida pela Justiça do Paraná.
Embora já tivesse sido cumprida, o mandado não havia sido retirado do sistema.
A decisão destacou que o Sistema Integrado de Segurança Pública de Santa Catarina não realiza o cadastro de mandados expedidos por outros Estados.
Nesse caso, a informação constava no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
Para a juíza, os policiais catarinenses não tinham como desconsiderar uma ordem que ainda aparecia oficialmente como ativa.
A sentença citou ainda precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça sobre situações envolvendo mandados expedidos por outros Estados.
A conclusão foi de que eventual responsabilidade pela falta de atualização da ordem não poderia ser atribuída a Santa Catarina.
Com isso, os pedidos de indenização contra o Estado catarinense foram negados. Segundo a decisão, eventual pretensão indenizatória deveria ser direcionada ao Estado do Paraná.

