Mulher engravida após implante contraceptivo falhar e consegue R$ 30 mil de indenização em SC

Justiça reconheceu imperícia na colocação do dispositivo e falhas no acompanhamento da paciente

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Siga-nos no Google News
Receba notícias de BC pelo WhatsApp

Uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo conseguiu na Justiça a condenação da médica e da clínica responsáveis pelo procedimento. A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu falhas na colocação do dispositivo, nas orientações prestadas e no acompanhamento posterior e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas relacionadas à gestação e ao parto.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O implante foi colocado no braço esquerdo da paciente em abril de 2022, depois que o método contraceptivo utilizado anteriormente perdeu a eficácia. Nos dois meses seguintes, porém, a mulher voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Segundo o processo, ela foi informada de que não havia motivo para preocupação.

No final de julho, a gestação foi confirmada. A paciente então procurou atendimento para retirar o implante, mas o dispositivo não foi encontrado.

Ultrassom não encontrou implante

Em agosto, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço onde o implante deveria estar, mas não conseguiu localizá-lo. O exame também confirmou uma gestação de seis semanas e quatro dias.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Durante a ação judicial, uma perícia médica concluiu que o dispositivo não havia sido efetivamente inserido no braço. Segundo o especialista, se o implante tivesse sido colocado corretamente pouco mais de três meses antes, deveria ter aparecido no exame.

A perícia também afastou a hipótese de migração do dispositivo e considerou insuficientes os registros de palpação e de equimose após o procedimento para provar que a inserção realmente havia ocorrido.

Falha técnica e falta de acompanhamento

Para o juízo, o conjunto das provas demonstrou falha técnica na realização do procedimento. A decisão também apontou problemas no acompanhamento posterior, principalmente depois que a paciente voltou a menstruar e levantou a possibilidade de gravidez.

- Advertisement -

Na avaliação da Justiça, diante desses sinais, deveria ter havido uma nova verificação para confirmar se o implante estava realmente no local e, se necessário, a indicação de outro método contraceptivo.

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica respondeu solidariamente.

Fabricante não foi responsabilizada

A fabricante do implante também fazia parte da ação, mas foi excluída da responsabilidade. A perícia concluiu que o lote do produto atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.

A mulher também pediu o pagamento de pensão mensal até o filho completar 21 anos, mas esse pedido foi rejeitado.

Ao final, médica e clínica foram condenadas a pagar R$ 30 mil por danos morais e a ressarcir os gastos comprovados com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será definido posteriormente, conforme a apresentação das despesas.

Receba notícias de BC pelo Telegram

Viva BC 62 anos

PUBLICIDADE

* Os comentários publicados são de absoluta responsabilidade de seus autores, e não devem ser entendidos como posicionamento do Camboriú News e seus editores.