Uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo conseguiu na Justiça a condenação da médica e da clínica responsáveis pelo procedimento. A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu falhas na colocação do dispositivo, nas orientações prestadas e no acompanhamento posterior e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas relacionadas à gestação e ao parto.
O implante foi colocado no braço esquerdo da paciente em abril de 2022, depois que o método contraceptivo utilizado anteriormente perdeu a eficácia. Nos dois meses seguintes, porém, a mulher voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia risco de gravidez. Segundo o processo, ela foi informada de que não havia motivo para preocupação.
No final de julho, a gestação foi confirmada. A paciente então procurou atendimento para retirar o implante, mas o dispositivo não foi encontrado.
Ultrassom não encontrou implante
Em agosto, uma ultrassonografia percorreu toda a extensão do braço onde o implante deveria estar, mas não conseguiu localizá-lo. O exame também confirmou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Durante a ação judicial, uma perícia médica concluiu que o dispositivo não havia sido efetivamente inserido no braço. Segundo o especialista, se o implante tivesse sido colocado corretamente pouco mais de três meses antes, deveria ter aparecido no exame.
A perícia também afastou a hipótese de migração do dispositivo e considerou insuficientes os registros de palpação e de equimose após o procedimento para provar que a inserção realmente havia ocorrido.
Falha técnica e falta de acompanhamento
Para o juízo, o conjunto das provas demonstrou falha técnica na realização do procedimento. A decisão também apontou problemas no acompanhamento posterior, principalmente depois que a paciente voltou a menstruar e levantou a possibilidade de gravidez.
Na avaliação da Justiça, diante desses sinais, deveria ter havido uma nova verificação para confirmar se o implante estava realmente no local e, se necessário, a indicação de outro método contraceptivo.
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica respondeu solidariamente.
Fabricante não foi responsabilizada
A fabricante do implante também fazia parte da ação, mas foi excluída da responsabilidade. A perícia concluiu que o lote do produto atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
A mulher também pediu o pagamento de pensão mensal até o filho completar 21 anos, mas esse pedido foi rejeitado.
Ao final, médica e clínica foram condenadas a pagar R$ 30 mil por danos morais e a ressarcir os gastos comprovados com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será definido posteriormente, conforme a apresentação das despesas.

