Uma mulher foi condenada nesta sexta-feira (11), em Itajaí, a 9 anos e 4 meses de prisão por tentar matar o companheiro com um bolo preparado com veneno. O Tribunal do Júri reconheceu a tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil e pelo emprego de veneno.
O crime aconteceu em 15 de setembro de 2016, no Bairro Cordeiros. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a mulher preparou um bolo com um agrotóxico utilizado como raticida, conhecido como “chumbinho”, e ofereceu um pedaço ao companheiro.
A acusação sustentou que ela teria insistido para que o homem comesse o alimento. Depois de ingerir o bolo, ele sofreu uma intoxicação grave, conseguiu pedir ajuda e foi socorrido por colegas de trabalho, que o encaminharam para atendimento médico.
Laudos periciais confirmaram a intoxicação e apontaram que o episódio colocou a vida da vítima em risco, além de provocar incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.
Não aceitava o fim do relacionamento
A mulher e a vítima mantinham uma união estável havia aproximadamente 20 anos. De acordo com a acusação, o homem queria terminar o relacionamento, mas a companheira não aceitava a separação.
Durante o processo, a vítima afirmou que já havia sido ameaçada pela mulher em razão das tentativas de encerrar a relação. Também relatou que, poucos dias antes do envenenamento, ela havia mencionado a intenção de comprar veneno para ratos.
A ré negou o crime e alegou que não teve intenção de matar o companheiro. No julgamento, porém, os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público com base nas provas técnicas e testemunhais reunidas no processo.
Júri reconhece duas qualificadoras
Os jurados reconheceram o motivo fútil, relacionado à não aceitação do fim do relacionamento, e o emprego de veneno. A morte não ocorreu em razão do socorro recebido pela vítima após procurar os colegas de trabalho.
A mulher foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na definição da pena, foram considerados o emprego de veneno e a redução prevista por se tratar de tentativa de homicídio.
A Justiça também negou à ré o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição do mandado de prisão. Após o julgamento, ela foi encaminhada ao sistema prisional.

