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Nova lei permite usar o fundo do consumidor para comprar a sede do Procon

Mudança na lei local amplia uso do fundo do consumidor e pode reduzir gasto com aluguel

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A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta terça-feira, 14 de outubro, a lei que autoriza a utilização de recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC) para a aquisição de sede própria do Procon de Balneário Camboriú. A assinatura ocorreu na sede do órgão, com a presença da secretária da Fazenda, Magda Bez, e do diretor do Procon municipal, Bruno Costa.

De acordo com a prefeitura, a norma altera dispositivos da Lei Municipal 2.281, de 22 de outubro de 2003, que criou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) fica autorizado a destinar recursos do fundo não apenas para projetos e programas de educação e proteção ao consumidor, mas também para a eventual aquisição de imóvel destinado à sede do Procon.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo quando o projeto foi apresentado, o Executivo informou que o Procon funciona em imóvel alugado, com custo anual de R$ 177.337,44. Mantidos os valores de contrato sem correções, a projeção para a atual gestão é de R$ 709.349,76 ao longo de quatro anos, em um espaço que, segundo o município, não atende plenamente às necessidades estruturais do órgão.

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O diretor do Procon, Bruno Costa, afirmou que a autorização para compra é uma demanda antiga da equipe. “É um desejo antigo do Procon e dos servidores, mas que só se efetivou agora com coragem e decisão da prefeita Juliana e com a secretária Magda, nesta gestão”, disse. Ele acrescentou que a possibilidade de investir em imóvel próprio permite planejamento de longo prazo e, na avaliação dele, representa avanço no atendimento ao consumidor: “O Procon agora vai buscar a sua sede própria para sair do aluguel e buscar mais qualidade para os consumidores de Balneário Camboriú e para a nossa equipe, que desempenha um trabalho muito importante, sempre buscando o melhor para a nossa cidade e para os nossos cidadãos.”

Com a lei sancionada, caberá ao CONDECON deliberar sobre a destinação de recursos do FMDC, conforme priorizações e disponibilidade orçamentária e financeira. O município não informou prazos, valores estimados de investimento ou um cronograma para a eventual aquisição do imóvel.

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