Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que pessoas nuas na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, não podem ser presas ou acusadas de crime apenas por estarem sem roupa. A decisão esclarece que a simples nudez, naquele local específico, não caracteriza automaticamente o crime de ato obsceno.
A ação foi motivada após a prefeitura aprovar uma lei e um decreto proibindo a prática do naturismo em todas as praias do município, incluindo a Praia do Pinho, tradicionalmente conhecida por essa prática há mais de 40 anos.
Na decisão, o juiz entendeu que, para existir crime de ato obsceno, é necessário haver intenção de ofender o pudor público, o que não pode ser presumido em um local historicamente frequentado por naturistas. Por isso, a Justiça determinou que Guarda Municipal e Polícia Militar não podem prender ou constranger criminalmente frequentadores apenas pela nudez.
No entanto, a decisão não libera o naturismo. O magistrado deixou claro que a prefeitura continua autorizada a proibir a prática por meio de regras administrativas, como multas, orientações ou retirada de pessoas da praia, desde que sem criminalização.
Em resumo, a decisão faz uma distinção importante:
- Nudez na Praia do Pinho não é crime, por si só;
- Mas a prefeitura pode proibir o naturismo por lei municipal;
- O que está vedado é tratar a situação como caso de polícia criminal.
A Justiça também determinou que as autoridades prestem esclarecimentos formais sobre a aplicação das normas, e o mérito do processo ainda será analisado em definitivo.
Segundo a Federação Brasileira de Naturismo, a decisão não autoriza nudez em outros espaços, como ruas, bares, restaurantes ou áreas comuns fora da faixa de areia.
O caso segue em andamento e ainda pode ter novos desdobramentos judiciais.

