Um homem conseguiu na Justiça autorização para retirar o sobrenome paterno do registro civil após comprovar que não mantém contato com o pai registral desde a infância. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul.
Apesar da retirada do sobrenome, a filiação paterna continuará constando no registro civil. A alteração atinge apenas o nome do homem, sem excluir formalmente o pai registral.
Segundo o relato apresentado no processo, ele foi registrado pelo então companheiro de sua mãe, embora o homem não fosse seu pai biológico. Os dois conviveram até a infância, quando o relacionamento entre a mãe e o pai registral terminou.
Após a separação, segundo o processo, o pai deixou de participar da vida do filho e não prestou assistência material ou afetiva. Atualmente, o paradeiro dele é desconhecido.
Testemunhas confirmaram ausência paterna
Durante a instrução, o homem prestou depoimento e duas testemunhas foram ouvidas. Elas confirmaram que, desde a separação, não houve convivência nem assistência por parte do pai registral.
O autor afirmou considerar o homem apenas seu padrasto e relatou sentir incômodo em continuar usando o sobrenome de alguém com quem não mantém qualquer vínculo afetivo.
A magistrada entendeu que a retirada do nome do pai da filiação exigiria uma ação específica. Já o pedido de exclusão do sobrenome poderia ser analisado naquele processo.
As provas apresentadas foram consideradas suficientes para demonstrar o abandono desde a infância e justificar a alteração do nome. Com isso, a exclusão do sobrenome paterno foi autorizada, sem qualquer mudança nos nomes dos pais que permanecem registrados no documento.
Após o trânsito em julgado, será expedido mandado ao cartório responsável para efetivar a alteração. O processo tramitou em segredo de justiça.

