Pai tenta desfazer doação de imóvel ao filho por ingratidão, mas Justiça nega pedido em SC

Homem alegou afastamento e falta de assistência após agravamento de câncer, mas juízo entendeu que provas não demonstraram ingratidão

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Um homem tentou recuperar na Justiça os 50% de um imóvel que havia doado ao filho e à nora, alegando ingratidão após o afastamento familiar e a falta de assistência durante o agravamento de sua saúde. O pedido, porém, foi negado pela 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.

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A doação foi feita em março de 2016 e preservou ao pai o usufruto vitalício do imóvel.

Na ação, ele afirmou que, depois da transferência, o filho se afastou da família e deixou de prestar assistência, inclusive após ser informado sobre a recidiva de um câncer.

Com base nisso, pediu que a doação fosse revogada e que a parte do imóvel retornasse ao seu patrimônio.

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Rompimento familiar já existia antes

O filho e a nora contestaram a versão.

Segundo eles, a transferência do imóvel ocorreu dentro de uma equalização sucessória e o afastamento familiar não começou após a doação. A defesa afirmou que os conflitos já existiam e estavam ligados a divergências patrimoniais.

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Ao analisar o processo, o juízo considerou que o próprio pai havia declarado, em procedimento realizado em 2023, que não mantinha contato com o filho havia anos.

Na ocasião, ele também teria relacionado o afastamento a desentendimentos envolvendo a venda do imóvel.

Para a Justiça, esse histórico demonstrou que a ruptura da convivência já existia antes do agravamento do estado de saúde.

Justiça não reconheceu ingratidão

A decisão concluiu que as provas não demonstraram uma conduta grave capaz de caracterizar juridicamente a ingratidão necessária para desfazer a doação.

O juízo destacou que o afastamento familiar, a falta de visitas frequentes ou a ausência de apoio emocional, isoladamente, não permitem a revogação de uma doação.

Com isso, o pedido do pai para recuperar a parte do imóvel foi rejeitado.

Filho e nora também não receberão indenização

Os réus haviam pedido indenização por danos morais devido às acusações feitas durante o processo.

Esse pedido também foi negado.

A Justiça entendeu que o pai exerceu regularmente o direito de buscar o Judiciário e que não houve demonstração de abuso processual, acusação intencionalmente falsa ou exposição ofensiva dos fatos.

Ao final, tanto a tentativa de revogar a doação quanto o pedido de indenização por danos morais foram rejeitados.

O processo tramita em segredo de justiça.

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