Pais recuperam direito à herança em BC após TJSC invalidar inventário baseado em legislação dos EUA

Tribunal reconheceu que o falecido mantinha domicílio em Balneário Camboriú e determinou a aplicação da legislação brasileira aos bens localizados no país

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A Justiça de Santa Catarina determinou a reabertura de um inventário após concluir que a sucessão de bens localizados no Brasil não poderia ter sido realizada exclusivamente com base na legislação do Estado de Nova York.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu que o falecido mantinha domicílio também em Balneário Camboriú e que, por esse motivo, a legislação brasileira deveria ser observada na partilha dos bens existentes no país.

O caso teve início após familiares ingressarem com ação questionando a validade de uma escritura pública de inventário e adjudicação que havia aplicado apenas o direito norte-americano.

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Os autores sustentaram que o falecido possuía vínculos efetivos com o Brasil e que os pais foram excluídos indevidamente da sucessão.

Ao examinar os autos, a relatora identificou diversos elementos demonstrando a manutenção de residência e interesses patrimoniais em território nacional.

Entre eles estão imóveis localizados em Balneário Camboriú, registros de atendimento médico no Brasil, endereço brasileiro constante na certidão de óbito e informações constantes nos registros da Receita Federal.

Segundo a magistrada, esses elementos demonstram a existência de pluralidade domiciliar, situação juridicamente reconhecida pelo Código Civil.

Com base nesse entendimento, o Tribunal concluiu que a aplicação exclusiva da legislação estrangeira desrespeitou normas obrigatórias do direito sucessório brasileiro.

A escritura pública foi considerada nula por desconsiderar a existência de domicílio brasileiro e por afastar a participação dos herdeiros necessários previstos na legislação nacional.

A decisão também reconheceu que os pais do falecido possuem direito de concorrer na partilha dos bens localizados no Brasil juntamente com o cônjuge sobrevivente.

Por determinação da Câmara, o inventário deverá ser reaberto para adequação da divisão patrimonial às regras previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

O julgamento foi favorável ao recurso dos autores e reformou a decisão que havia considerado válida a escritura pública anteriormente lavrada.

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