Um imóvel com valor venal de aproximadamente R$ 490 mil foi transferido por contrato particular por apenas R$ 10 mil à companheira do proprietário, mas o negócio acabou anulado pela Justiça depois que provas indicaram que o homem continuou administrando e explorando economicamente o bem até morrer.
O caso foi analisado pela 1ª Vara da comarca de Penha, que reuniu três processos envolvendo o mesmo terreno, localizado no Bairro Gravatá e onde funcionava um posto de combustíveis.
A transferência aconteceu em agosto de 2008. Na época, o homem já tinha uma dívida de R$ 50 mil decorrente de acordo firmado em seu divórcio no ano anterior.
A credora passou então a questionar judicialmente a venda, alegando que o imóvel era o único bem do devedor e havia sido transferido à então companheira por um valor muito abaixo do real para dificultar a cobrança.
Antigo dono continuou recebendo aluguéis
Durante o processo, uma das provas consideradas pela Justiça foi o depoimento de um homem que trabalhava no posto de combustíveis.
Ele afirmou que, mesmo depois da suposta venda, o antigo proprietário continuava frequentando o estabelecimento para receber os aluguéis e manteve essa atuação até morrer.
Outros elementos também chamaram atenção. O contrato foi feito de maneira particular, sem testemunhas e nunca chegou a ser registrado.
Também não foi apresentado comprovante demonstrando que os R$ 10 mil previstos na negociação foram efetivamente pagos.
Além disso, o valor declarado era muito inferior ao valor venal do imóvel, estimado em R$ 490 mil.
Herdeiros também questionaram transferência
Depois da morte do homem, os próprios herdeiros ingressaram na Justiça para tentar anular o negócio.
Eles sustentaram que a venda havia sido simulada com o objetivo de esconder patrimônio e prejudicar tanto os credores quanto a futura partilha.
A mulher, por sua vez, defendeu que havia adquirido o imóvel de forma válida.
O Ministério Público também acompanhou o processo e se manifestou pelo reconhecimento da simulação.
Negócio foi anulado
Ao analisar o conjunto das provas, a juíza concluiu que a transferência não representou uma venda efetiva.
Para a magistrada, embora o imóvel tivesse sido formalmente colocado em nome da companheira, o antigo proprietário continuou agindo como verdadeiro dono, inclusive recebendo os rendimentos gerados pelo bem.
A decisão também considerou que a operação teve como finalidade afastar o terreno do alcance dos credores e dos herdeiros.
Com isso, o contrato de compra e venda de agosto de 2008 foi declarado nulo.
Imóvel voltará ao espólio
A Justiça determinou que o terreno retorne ao patrimônio do espólio para ser incluído na partilha entre os herdeiros.
Na ação apresentada pela credora, também foi reconhecida fraude contra credores. O negócio foi considerado ineficaz em relação a ela, permitindo novamente que o imóvel responda pela dívida.
Uma penhora que havia sido afastada anteriormente foi restabelecida e a execução poderá prosseguir.
Mulher também perdeu ação para impedir penhora
Havia ainda um terceiro processo em que a mulher tentava impedir a constrição do imóvel.
Ela havia apresentado embargos de terceiro, afirmando ser proprietária e possuidora do terreno desde 2008. Inicialmente, conseguiu uma liminar que manteve a posse em seu favor e cancelou o leilão.
Com o reconhecimento da simulação e da fraude, porém, a situação mudou.
Os embargos foram rejeitados, a liminar foi revogada e a penhora voltou a valer.
A sentença considerou ainda que, quando ocorreu a transferência, já existiam demandas contra o antigo proprietário capazes de comprometer seu patrimônio.
Outro processo de usucapião já havia sido rejeitado
A decisão também menciona que uma ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel havia sido julgada improcedente anteriormente.
Nesse processo, houve ainda condenação por litigância de má-fé.
Com o julgamento conjunto das três ações, a Justiça anulou a venda, determinou o retorno do imóvel ao espólio, reconheceu fraude contra credores e autorizou a retomada da execução sobre o bem.

