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Parto prematuro de trigêmeas em Balneário Camboriú termina em óbito; hospital nega falhas

Hospital Ruth Cardoso classifica o caso como abortamento espontâneo por idade gestacional inferior à viabilidade neonatal

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Um parto prematuro de trigêmeas idênticas no Hospital Regional Ruth Cardoso (HRRC), em 13 de setembro, terminou na morte das três bebês e abriu espaço para duas narrativas que agora vêm a público: de um lado, a família descreve comunicação confusa, passos administrativos lentos e dúvidas sobre o que ocorreu na sala de parto; de outro, o hospital afirma que se tratava de uma gestação de 20 semanas, anterior à viabilidade neonatal, e que seguiu os protocolos. O caso foi tornado público nesta quarta-feira (24/09/2025).

A gestação e a primeira busca por atendimento. Monique dos Santos Rosa conta que a gestação trigemelar, confirmada no primeiro trimestre, foi acompanhada de intercorrências. Uma semana antes do parto, ela procurou o HRRC por dores e saiu orientada de que o quadro poderia ser esperado em gestação múltipla.

No sábado, 13 de setembro, com as dores intensificadas, Monique retornou ao hospital. Diz ter sido informada de cinco centímetros de dilatação e iniciou soro, sonda e medicações — que, segundo relata, foram descritas como “para dor” e “para segurar as crianças”. Durante um episódio de náusea, ela vomitou e afirma que uma bolsa se rompeu em seguida.

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As três bebês nasceram em sequência. O pai, Andrei, relata ter visto o corte do cordão umbilical de uma delas com sinais vitais naquele momento. As demais foram levadas pela equipe. Nos minutos seguintes, segundo a família, as informações variaram: primeiro, que as três estavam vivas; depois, que apenas uma sobrevivera; por fim, que nenhuma resistira.

Monique afirma que, após o parto, foi transferida à maternidade e, no dia seguinte, recebeu alta com atestado de 15 dias — no qual constava “aborto espontâneo” — e receita para dor, sem as declarações necessárias para registro e velório. Na segunda-feira, um familiar retornou ao hospital e obteve a documentação. O velório ocorreu na terça-feira, com custos cobertos pela assistência social. A família foi informada de prazo aproximado de 15 dias para a entrega das cinzas.

Em nota oficial divulgada nesta quarta, o Hospital Ruth Cardoso afirma que a gestação era de 20 semanas e que, conforme o Ministério da Saúde e a literatura médica, interrupções antes de 22 a 24 semanas são classificadas como abortamento espontâneo, faixa anterior à viabilidade fora do útero. O hospital diz ter cumprido os protocolos obstétricos, adotado medidas para tentar prolongar a gestação e prestado suporte multiprofissional à família. A unidade nega erro ou negligência e atribui o desfecho à idade gestacional.

Parto prematuro, óbito fetal ou abortamento espontâneo?

Se o bebê sai do útero e dá qualquer sinal de vida — respira, chora, mexe, tem batimento, o cordão ainda pulsa —, isso é considerado nascimento. Quando esse nascimento acontece antes de 37 semanas, recebe o nome de parto prematuro. Mesmo que a vida dure minutos, tecnicamente foi um nascimento. Por isso existe um documento específico, a Declaração de Nascido Vivo, e, se houver morte depois, vem também a Declaração de Óbito do recém-nascido.

Se, ao contrário, o bebê nasce sem sinais de vida, os profissionais passam ao segundo passo, que é avaliar a idade gestacional e as medidas. A partir de cerca de 20 semanas de gestação (ou com peso/medidas equivalentes), a perda sem sinais de vida recebe o nome de óbito fetal, também chamado de natimorto. Nessa situação, não existe Declaração de Nascido Vivo; o documento correto é a Declaração de Óbito Fetal, que permite fazer o registro e a despedida (sepultamento ou cremação).

Quando a gestação termina antes desse patamar de desenvolvimento — isto é, bem abaixo do ponto em que seria possível viver fora do útero —, o termo usado é abortamento espontâneo. “Espontâneo” aqui não tem carga moral; é apenas a forma técnica de dizer que não houve indução e que o corpo interrompeu a gestação antes da viabilidade. Nesses casos, não há Declaração de Nascido Vivo porque não houve nascimento com vida.

Essa sequência — sinais de vida primeiro; idade/medidas depois — existe por um motivo clínico: a chamada viabilidade começa a ser discutida por volta de 22 a 24 semanas. Antes disso, mesmo com toda a tecnologia disponível, as chances de sobreviver fora do útero são mínimas. Entre 22 e 24 semanas, as chances ainda são baixas e exigem cuidados intensivos; a partir daí, aumentam de forma gradual.

Em termos práticos, a leitura é esta, na mesma ordem em que a equipe decide:

  1. Houve sinal de vida ao nascer? Então foi parto prematuro (nascido vivo) e o hospital deve emitir a Declaração de Nascido Vivo.
  2. Não houve sinal de vida e a gestação já estava por volta de 20 semanas ou mais (ou com peso/medidas equivalentes)? Então é óbito fetal (natimorto), com Declaração de Óbito Fetal.
  3. Terminou antes desse patamar, sem vida? É abortamento espontâneo.

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