Pastor pede voto em evangélicos e contra candidatos LGBT e é condenado após denúncia do MP em Camboriú

MPSC denunciou o pastor e radialista por incitação ao preconceito; defesa alegou liberdade religiosa e decisão de primeira instância ainda pode ser recorrida

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um pastor e radialista de Camboriú depois que ele pediu, durante um programa de rádio, que cristãos votassem em candidatos evangélicos para o Conselho Tutelar e não votassem em candidatos LGBTQIA+. A Vara Criminal da comarca acolheu a acusação e o condenou, em primeira instância, a dois anos de reclusão. A decisão ainda pode ser recorrida.

O pastor também é responsável por um abrigo de crianças e adolescentes no município. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana, além do pagamento de dez dias-multa. Ele poderá recorrer em liberdade.

O que o pastor disse

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A manifestação ocorreu durante um programa dedicado à eleição para o Conselho Tutelar. Segundo a transcrição reproduzida na sentença, o pastor disse considerar importante a presença de conselheiros “crentes” e “evangélicos” e pediu aos ouvintes cristãos que participassem da votação.

Em seguida, passou a tratar de candidatos LGBTQIA+ e orientou o público a não votar neles. Também afirmou que haveria uma mobilização para aumentar a presença de pessoas LGBT nos Conselhos Tutelares. A sentença registra que a orientação apresentada aos ouvintes era para eleger candidatos evangélicos e rejeitar candidatos LGBTQIA+.

Durante a fala, o pastor apresentou uma situação hipotética envolvendo uma família evangélica atendida por um conselheiro LGBT. Sugeriu que esse profissional poderia zombar da família diante de um conflito doméstico e contrapôs essa possibilidade à atuação de um “servo de Deus”, que poderia aconselhar, promover uma reconciliação e orar com os envolvidos.

Ele também mencionou o Estatuto da Criança e do Adolescente e normas do Conanda, afirmando que conselheiros poderiam utilizar esses instrumentos em situações envolvendo educação religiosa e que pais poderiam até perder a guarda dos filhos. Na mesma manifestação, relacionou a eleição ao debate sobre educação sexual e “ideologias”.

Denúncia do Ministério Público

Foi a partir dessas declarações que o MPSC apresentou denúncia criminal pelo artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata da prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por meio de comunicação social.

Para o Ministério Público, o pastor utilizou o programa de rádio para induzir os ouvintes a rejeitar pessoas LGBTQIA+ e a motivação religiosa alegada pela defesa não afastaria o caráter discriminatório atribuído às declarações. A autoria das falas não foi discutida no processo: o próprio acusado confirmou ter feito as manifestações, que também estavam registradas em áudio e vídeo.

Defesa alegou liberdade religiosa

A defesa sustentou que o acusado falava não apenas como radialista, mas também como ministro religioso em um programa de caráter missionário voltado principalmente ao público cristão.

Segundo os advogados, a intenção era orientar os fiéis sobre a importância da eleição para o Conselho Tutelar e recomendar candidatos que compartilhassem dos valores professados pela comunidade religiosa. Com base nisso, a defesa pediu a absolvição e argumentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de crença, liberdade religiosa e direito ao proselitismo.

Em interrogatório, o pastor negou ter pretendido discriminar pessoas LGBTQIA+ e afirmou que sua preocupação estava relacionada à escolha de conselheiros que compartilhassem dos valores das famílias cristãs. Também relatou atuar há décadas em atividades missionárias e sociais e administrar um abrigo de crianças e adolescentes em Camboriú.

Ele afirmou ainda que o abrigo sob sua responsabilidade já havia participado de processos de adoção envolvendo casais homoafetivos sem que tivesse apresentado objeção, argumento utilizado para sustentar que não possuía intenção discriminatória.

Por que a Justiça condenou

A Vara Criminal de Camboriú concluiu que a manifestação ultrapassou a simples defesa de candidatos cristãos.

Segundo a sentença, o ponto considerado criminoso não foi o pastor recomendar conselheiros evangélicos, mas orientar os ouvintes a rejeitarem candidatos LGBTQIA+ e atribuir a integrantes desse grupo comportamentos negativos no exercício da função.

O juízo considerou especialmente as afirmações de que um conselheiro LGBT poderia zombar de uma família evangélica, utilizar instrumentos legais de maneira prejudicial aos pais e estar ligado à promoção de educação sexual e de determinadas “ideologias”.

Para a Justiça, esse conjunto de declarações construiu uma imagem depreciativa de candidatos LGBTQIA+ e incentivou sua rejeição em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. A sentença entendeu, por isso, que houve incitação ao preconceito.

A decisão também considerou que, embora o pastor afirmasse falar principalmente para um público cristão, a manifestação foi transmitida por rádio, portanto por um meio de comunicação social acessível ao público.

Condenação ainda pode ser recorrida

A pena foi fixada no mínimo legal, em dois anos de reclusão e dez dias-multa. O juízo considerou que o réu não possuía antecedentes que pudessem ser valorados negativamente e que as circunstâncias do crime não justificavam aumento da pena-base.

O regime inicial estabelecido foi o aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

A condenação é de primeira instância e não é definitiva. O pastor poderá recorrer em liberdade e pedir ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a revisão da decisão.

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