Na tarde de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, um homem foi detido na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, após ser flagrado em estado de nudez total em área externa de um camping, local visível a terceiros.
De acordo com as informações registradas, a situação foi constatada durante rondas no local, onde a prática de nudismo é proibida por legislação vigente. O homem permanecia completamente nu em área acessível à visualização de outras pessoas, o que caracteriza conduta incompatível com o uso coletivo do espaço.
Diante da constatação, foi determinada de forma legal a interrupção da conduta, com ordem para que o envolvido se vestisse. No entanto, a determinação não foi acatada. O homem passou a questionar a atuação no local, manteve comportamento exaltado e recusou-se reiteradamente a cumprir as ordens, configurando desobediência.
Em razão da resistência apresentada, foi necessária a contenção do envolvido e o uso de algemas para restabelecimento da ordem. A ocorrência foi enquadrada como ato obsceno, desobediência e resistência.
Conforme previsto na legislação, mesmo áreas de propriedade privada podem configurar crime de ato obsceno quando se trata de local de uso comum ou acessível ao público, desde que a conduta seja objetivamente inadequada e exposta à coletividade, independentemente de manifestação prévia de ofensa por terceiros.
A ocorrência foi registrada para os procedimentos legais cabíveis.

