Prefeitura compra ar-condicionado quente/frio, recebe modelo só frio e Justiça manda empresa fazer a troca em SC

São 20 aparelhos que deverão ser substituídos; contrato também prevê multa de 10% pelo descumprimento

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Uma empresa terá de substituir 20 aparelhos de ar-condicionado entregues em desacordo com uma licitação da Prefeitura de Irineópolis, no Norte de Santa Catarina. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também confirmou multa equivalente a 10% do valor do contrato.

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O edital previa aparelhos do tipo split, com capacidade de 12 mil BTUs e funções quente e frio.

A empresa, porém, entregou equipamentos que funcionavam apenas no modo frio, situação reconhecida pela própria fornecedora durante o processo.

A Justiça de primeira instância já havia determinado a substituição dos aparelhos e aplicado a multa prevista contratualmente. A empresa recorreu ao TJSC, mas não conseguiu modificar a decisão.

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Empresa alegou falta de equipamentos no mercado

No recurso, a fornecedora argumentou que não conseguiu cumprir integralmente o contrato devido à escassez dos equipamentos exigidos no mercado nacional.

A empresa sustentou que a situação deveria ser considerada caso fortuito ou força maior, afastando sua responsabilidade pelo descumprimento.

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O argumento foi rejeitado.

Segundo o voto do relator, não foi demonstrado que os aparelhos quente/frio estivessem indisponíveis em todo o país ou que todas as possibilidades de aquisição com fabricantes e fornecedores tivessem sido esgotadas.

A decisão destacou ainda que problemas de fornecimento, falta de insumos e oscilações de mercado fazem parte dos riscos comuns da atividade empresarial.

Função quente/frio era exigência do contrato

Para o TJSC, a função quente/frio não poderia ser tratada como uma característica secundária dos equipamentos.

Ela fazia parte da descrição do objeto licitado e, por isso, deveria ser cumprida integralmente.

O relator destacou que a empresa participou voluntariamente da licitação e assumiu o compromisso de entregar produtos compatíveis com as exigências do edital.

Uso dos aparelhos não significou aceitação definitiva

Outro argumento apresentado pela empresa foi o de que o município recebeu, instalou, utilizou e pagou pelos aparelhos.

Para a fornecedora, isso representaria uma aceitação dos equipamentos entregues.

O Tribunal também rejeitou essa tese.

Segundo o voto, o fato de os aparelhos terem sido utilizados temporariamente não impede a Administração Pública de exigir posteriormente que o contrato seja cumprido de maneira correta.

A entrega e o uso provisório de um produto diferente daquele previsto no edital não tornam regular o fornecimento.

Multa de 10% foi mantida

Além da obrigação de trocar os 20 aparelhos, a empresa continuará sujeita à multa contratual equivalente a 10% do valor do contrato.

A Câmara entendeu que a penalidade estava prevista expressamente e não era desproporcional diante do descumprimento.

Também foram mantidas a multa diária estabelecida para garantir a substituição dos equipamentos e os honorários advocatícios fixados na primeira instância.

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