Um apenado teve mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina o reconhecimento de falta grave por utilizar um aparelho celular enquanto exercia trabalho externo em uma empresa conveniada. A decisão da 2ª Câmara Criminal também confirmou a perda de 1/6 dos dias remidos e a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios.
Segundo os autos, o celular foi encontrado desbloqueado durante uma fiscalização realizada no local de trabalho. Na análise do conteúdo, foi identificada uma conversa pelo WhatsApp em que o interlocutor enviava um áudio a uma advogada e se apresentava com nome e nacionalidade.
O apenado é natural do Paraguai e trabalhava externamente naquele estabelecimento.
Após um Procedimento Administrativo Disciplinar, o juízo da Vara Regional de Execuções Penais de Chapecó reconheceu a falta grave, determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado, revogou 1/6 dos dias remidos e alterou a data-base para futuros benefícios.
Defesa questionou provas
A defesa alegou que não havia prova suficiente de que o celular era utilizado pelo apenado. Sustentou que o aparelho foi encontrado em espaço coletivo e que não houve perícia de voz nem identificação do titular da linha.
O argumento foi rejeitado.
Segundo o relator, os depoimentos dos policiais penais e os elementos documentais obtidos durante a fiscalização foram suficientes para relacionar o uso do aparelho ao condenado.
O Tribunal também considerou válidos os relatos dos agentes, por entender que eram coerentes com as demais provas.
Uso de celular foi considerado grave
Ao analisar a perda dos dias remidos, o relator destacou que o apenado já cumpria pena havia mais de oito anos sem registro anterior de falta grave.
Mesmo assim, considerou adequada a perda de 1/6.
Segundo o voto, o uso de celular para contato com o mundo externo é uma das condutas mais reprováveis entre as faltas graves previstas na execução penal, porque aparelhos podem ser usados para a prática de crimes e para manutenção de atividades ilícitas.
No caso concreto, não havia indicação de uso criminoso do telefone. O contato era com uma advogada.
Ainda assim, o Tribunal entendeu que o apenado quebrou a confiança depositada nele para exercer trabalho externo.
Data-base também foi alterada
A defesa também tentou afastar a mudança da data-base para concessão de futuros benefícios.
O pedido foi negado.
Segundo o relator, a alteração é uma consequência prevista na Lei de Execução Penal quando o preso comete falta grave durante o cumprimento da pena.
A decisão foi unânime.

