Um servidor público federal, identificado como policial rodoviário, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar o cão comunitário Thor com um tiro em novembro de 2024, em Balneário Camboriú. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, o acusado poderá responder pelo crime de maus-tratos com agravante de morte, conforme previsto no artigo 32 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O crime ocorreu no dia 15 de novembro, por volta das 20h35, na rua Boa Vista, no bairro Nova Esperança. Segundo a denúncia, o acusado praticava corrida de rua quando teria sido mordido na coxa pelo cão comunitário Thor, de aproximadamente seis anos de idade. Testemunhas relataram que, antes de deixar o local, o homem declarou: “o que era do cachorro estava guardado”.
Dez minutos depois, ele teria retornado ao local armado com uma pistola calibre 9 milímetros e disparado contra o cão, atingindo seu crânio e o matando instantaneamente. A ação foi testemunhada por populares, que acionaram a Polícia Militar. No local, a PM recolheu o corpo do animal para perícia e a cápsula utilizada no disparo.
O Promotor de Justiça José de Jesus Wagner, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, afirma que o ato foi premeditado e com a intenção de matar o animal, configurando crime ambiental. Além de pedir a condenação, o MPSC reivindica multa de R$ 10 mil como reparação pelos danos causados.
Lei de Crimes Ambientais
Conforme o artigo 32 da Lei n. 9.605/98, praticar ato de maus-tratos, abuso ou mutilação contra animais domésticos ou silvestres pode acarretar pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. Em casos de morte, a pena é aumentada em até um terço, conforme o parágrafo 2 do mesmo artigo.
O caso de Thor, que era conhecido na comunidade local, gerou grande repercussão e revolta, destacando a necessidade de punição exemplar em crimes contra animais.