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Projeto de lei quer permitir cães nas praias de Balneário Camboriú

O projeto, do vereador David Fernandes, é uma copia da lei que permite cães nas praias do Rio de Janeiro

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O vereador David Fernandes (Patriota), ex David La Barrica, apresentou um projeto que pretende permitir a circulação e permanência de cachorros na praias de Balneário Camboriú.

Dentre as justificativas do vereador para o projeto, está a reivindicação dos munícipes que gostariam de frequentar o local com seus animais de estimação.

O texto prevê alguma exigências, entre elas: que os cães devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses, o responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, ou cópia física ou digital, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O projeto é uma copia da lei que permite cães nas praias do Rio de Janeiro, que entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2020.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 130/2020

DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.

Art. 1º Fica permitida a circulação e a permanência de cães nas areias de todas as praias do Município de Balneário Camboriú

§ 1º O Poder Público poderá delimitar faixas de areia nas praias do Município de Balneário Camboriú para permanência e circulação de cães.

§ 2º Nas hipóteses do § 1º, o Poder Público poderá determinar a aplicação de multa ao responsável pelo cão que circular ou permanecer nas demais faixas.

Art. 2º A permanência e a circulação de cães nas praias no âmbito do Município de Balneário Camboriú reger-se-á pelas disposições desta Lei, no que não conflitarem com as normas estaduais e federais editadas no uso de suas respectivas competências.

Art. 3º Os cães a que se refere o art. 1º desta Lei devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível.

§2º O responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, ou cópia física ou digital, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

Art. 4º É obrigatório o uso de coleiras em cães nas praias do Município de Balneário Camboriú, bem como nas calçadas contíguas às areias das praias.

Art. 5º O condutor é o responsável pelo recolhimento dos dejetos do seu animal.

Art. 6º Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicar risco para os direitos de outrem.

Art. 7º Para efeitos desta lei, equipara-se à cães, todos os animais domésticos ou domesticados.

Art. 8º Faculta ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

David Fernandes (PATRIOTA)
Vereador

JUSTIFICATIVA

A liberação da permanência e da circulação de cães nas praias do Município de Balneário Camboriú é uma reivindicação dos munícipes que gostariam de frequentar o local com seus animais de estimação. Muitos donos gostariam de integrar seus animais de estimação a outras esferas da vida cotidiana além de suas residências Assim, o presente projeto de lei pretende atender à solicitação dessa parcela da população: ao determinar faixas de areias não exclusivas para a permanência e circulação de cães, busca-se garantir o lazer, o respeito, a segurança e saúde de todos os frequentadores das praias municipais. Trata-se, portanto, da satisfação de relevante e oportuno interesse social.

Com efeito, o tratamento humanizado dos pets é uma tendência recente, posterior às normas supracitadas, que estimula inúmeras oportunidades de negócio e evidencia a força de um mercado bilionário que deve crescer ainda mais nos próximos anos. O progresso econômico é fundamentado no aumento numérico da quantidade de animais domésticos: os números do IBGE indicam que há mais de 132 milhões de animais de estimação no Brasil, dente eles, 52 milhões de cães. Segundo a mesma fonte, no País, há mais animais de estimação do que crianças.

Pesquisas indicam que, para cuidar dos pets, os donos gastam, em média, R$189,00 por mês, cifra que cresce para R$224,00 entre os consumidores das classes A e B. A importância que os donos conferem ao bem-estar de seus animais de estimação é notória: quase a totalidade dos entrevistados (99%) garante cuidar de alguma forma da saúde dos pets. Mais ainda, para 79% deles, os cuidados com a saúde estão entre as suas principais prioridades Idem.- A saúde do animal de estimação é tão importante que há donos que ficaram como nome sujo por causa de um gasto urgente com a saúde do animal (8%). Do total, cerca de 73% já tiveram gastos imprevistos com seu animal de estimação, principalmente com doenças (54%), e 44% deles já comprometeram seu orçamento ou fizeram dívidas para cuidar da saúde do seu animal. Outros 50% nunca passaram por essa situação, mas afirmam que, se passassem, fariam o mesmo pelo seu pet.

Disponível em: . Acesso em 23.04.2018..

Por essa razão, o setor de saúde pet prospera a cada ano. A vacinação e vermifugação dos cães são tarefas cotidianas e básicas se comparadas ao universo clínico no qual os animais estão agora inseridos. O mercado de medicina veterinária, em franca expansão, lida atualmente com largos investimentos em planos de saúde exclusivos para pets, em terapias com células-tronco, em redes hospitalares e em centros de oncologia animal.

Portanto, se antes, há mais de uma década, a questão sanitária trazia preocupações ao legislador, agora, com tantas mudanças, tal receio não mais se justifica, pois animais vacinados e vermifugados não transmitem doenças pelas suas fezes. Animais saudáveis, submetidos ao protocolo anual de vacinação e, preventivamente, à aplicação regular de vermífugos, não possuem qualquer risco de transmissão de doenças nas areias das praias do Município de Balneário Camboriú.

Tanto é assim que a prática é comum em diversos outros países. A título de exemplo, a permanência e a circulação nas praias são franqueadas a cães em mais de 400 localidades nos Estados Unidos da América. Além do exemplo norte-americano, é possível encontrar cachorros em areias europeias: França, Itália, Croácia, Holanda, Inglaterra, Suécia e Espanha lideram o ranking das melhores praias na Europa para os pets. Para além dos famosos destinos, Japão, Polônia, Sri Lanka, Venezuela, Austrália, e Israel também contam com a facilidade canina.

Como se vê, o projeto de lei traz medida que satisfaz o interesse social ao promover o turismo petfrindly e ao regular espaços onde a permanência e a circulação de cães devem ser respeitadas pela população que, a contento, pode usufruir da área delimitada. A qual indicamos que sejam na praia dos amores ou na paia central na barra sul.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.

David Fernandes (PATRIOTA)
Vereador

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6 COMENTÁRIOS

  1. Quem vai a praia com a carteira de vacina na mão? Quem vai fiscalizar em tempo integral?
    Além disto o maior mal é para o animal. Areia é composta por intensa quantidade de microorganismos que não fazem mal aos humanos, mas fazem muito mal aos animais. Além disto o calor faz muito mal à pele do animal e ao corpo todo podendo levar à desidratação total e até à morte. Levar um bichinho à praia é pura maldade! Eles não merecem sofrer por puro capricho do dono.

  2. Mais uma lei sendo criada que beira o absurdo! Impressionante a capacidade de gerar leis que não serão executadas. Hoje existe a lei e a guarda municipal quando acionada diz que não pode fazer nada de pragmático, a não ser “falar” com o dono dos animais. Não existe multa, não existe recolhimento, nada! Agora vem o vereador trazer mais um grau absurdo de complexidade ao processo.Quem vai levar carteira do seu Pet pra praia? E por que precisaria de carteira, pois é óbvio que existe risco para a saúde humana e então fica a pergunta, o que se quer com esta nova lei? Ser simpático com um grupo e garantir votos? Absurdo, animais na praia não são seguros nem saudáveis, portanto é simples, SEM PETS na praia e pronto! Temos é que melhor a estrutura atual, colocando placas de aviso na orla! Pessoalmente falei para o vice-prefeito, que ficou de olhar e a resposta foi simples, Zero Placas na orla! Políticos… lamentável isto tudo!

  3. Esse vereador é um grande SEM NOÇÃO !!!!!!!!!!!! Certamente é um daqueles que dorme, come na mesma mesa e toma banho com o seu cachorro. É o tipo perfeito de vereador que não sabe o que propor, e vem com tamanha barbaridade. É um ABSURDO !!!!!!!! Nós banhistas não podemos permitir algo tão ANTI HIGIÊNICO. Vai arrumar o que fazer vereador DAVID FERNANDES e deixe de propor BABAQUICE !!!!!!

  4. Absurdo! As pessoas não juntam o cocô de seus cachorros nem na rua, vão juntar na praia? A água leva… leva para o mar… contamina peixes, contamina toda a vida marinha…
    E o xixi? Quem vai juntar? Quem vai fiscalizar?
    Faça o favor, caro Vereador, vá informar-se melhor dos prejuízos à natureza, à praia, aos outros animais que não movimentam bilhões em prol de sua saúde e de seu bem estar…
    Faça o favor de não importe-se somente com os votos que está tentando angariar… importe-se com problemas verdadeiros… não caprichos…

  5. Gostaria de sugerir ao nobre Vereador que incluísse mais um artigo nesta lei:

    Dar o direito e tratamento aos humanos, como se fôssemos inocentes cãezinhos, de poder fazer nossas necessidades também ali na areia da praia, naturalmente com o compromisso de recolher oa devidos dejetos produzidos….

    Faz tempo que perdi a esperança em qualquer ser humano… ainda bem que acabou a fome, flagelo, sem teto, temos muita saúde e educação, então já dá para pensar nos humanos bichinhos…

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