Proprietário é obrigado a regularizar loteamento clandestino e recuperar área em BC

Tribunal também determinou multa e comunicação à OAB

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga a regularização de um loteamento clandestino e a recuperação de uma área ambiental degradada em Balneário Camboriú.

A ação foi movida pelo Ministério Público contra o proprietário de uma área no bairro Nova Esperança, onde foi constatado parcelamento irregular do solo, sem aprovação dos órgãos competentes e sem a infraestrutura exigida por lei.

Na decisão de primeira instância, o réu foi proibido de continuar vendendo lotes, realizar novas construções ou promover supressão de vegetação sem licença. Além disso, foi determinado que ele regularize o loteamento no prazo de 120 dias e apresente um plano de recuperação ambiental em até 180 dias.

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Também foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Ao recorrer, o proprietário alegou que não poderia ser responsabilizado, afirmando ter adquirido o imóvel após as ocupações já estarem consolidadas. Argumentou ainda que não havia relação direta com os danos e que seria necessário incluir os ocupantes no processo.

O Tribunal, no entanto, manteve a decisão. Segundo o relator, a responsabilidade ambiental está vinculada ao imóvel e recai sobre o atual proprietário, independentemente de quem tenha causado o dano.

O voto também destacou que há indícios de que o proprietário tinha conhecimento da irregularidade, inclusive com registros de comercialização de lotes.

Outro ponto analisado foi o prazo estabelecido para cumprimento das obrigações. O relator considerou os prazos razoáveis, destacando que o caso já se arrasta há mais de dez anos.

Além de manter a sentença, o Tribunal reconheceu litigância de má-fé na apresentação do recurso. De acordo com o acórdão, foram identificadas citações de decisões inexistentes ou incompatíveis com os trechos mencionados.

A conduta levou à aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, além da determinação de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração da atuação profissional.

A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

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