Uma mulher tentou obter na Justiça o reconhecimento de uma união estável mantida por cerca de quatro anos com um homem já falecido, mas o pedido foi rejeitado pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União. Para o juízo, as provas demonstraram que os dois mantinham um relacionamento afetivo, porém não ficaram caracterizados os elementos necessários para reconhecer uma entidade familiar.
A mulher afirmou que conviveu com o homem até a morte dele. O casal não teve filhos em comum nem adquiriu imóveis durante o período. Os filhos do falecido contestaram o pedido e sustentaram que não reconheciam a relação como união entre companheiros, além de afirmarem que o pai mantinha residência em outro estado.
Durante o processo, a própria mulher relatou que o homem passou a permanecer com mais frequência em sua casa durante a pandemia, mas confirmou que cada um mantinha residência própria. Ela também afirmou não conhecer pessoas do círculo social dele na cidade onde morava.
Testemunhas deram versões diferentes
Pessoas ligadas à mulher disseram saber da relação entre os dois. Já testemunhas que conviviam com o homem afirmaram desconhecer que ela fosse apresentada como companheira.
Um integrante de um clube de serviço frequentado pelo falecido contou que ele participava regularmente das reuniões e nunca havia apresentado a mulher como sua companheira.
O magistrado também analisou fotografias, declarações e movimentações financeiras. Esses elementos foram considerados suficientes para comprovar um relacionamento amoroso, mas não uma vida familiar consolidada.
Faltaram elementos de vida em comum
Segundo a decisão, não foram demonstrados residência conjunta, dependência econômica, assistência mútua típica de uma relação familiar ou reconhecimento social inequívoco da condição de companheiros.
Para o juízo, a duração do relacionamento, mesmo de aproximadamente quatro anos, não basta por si só para caracterizar união estável.
A conclusão foi de que não havia segurança suficiente para afirmar a existência de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
Com isso, o pedido de reconhecimento de união estável após a morte foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.

