Restaurante continua como outra empresa no mesmo endereço e Justiça reconhece sucessão empresarial em SC

Decisão em Joinville apontou continuidade da atividade no mesmo endereço e determinou responsabilidade subsidiária da sucessora

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A Justiça reconheceu que uma empresa sucedeu informalmente outra na exploração de um restaurante em Joinville e determinou que ela também responda pela dívida deixada pela antiga responsável pelo estabelecimento. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e incluiu a sucessora no cumprimento de sentença, com responsabilidade subsidiária.

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O caso começou durante uma tentativa de penhora. Em janeiro de 2019, um oficial de justiça foi ao endereço da empresa que devia o valor e encontrou outra empresa funcionando no mesmo local, também com atividade semelhante.

Diante da situação, a credora pediu que a Justiça reconhecesse a sucessão empresarial e incluísse a nova empresa na execução.

Empresa negou ter adquirido o estabelecimento

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A empresa contestou o pedido e sustentou que não havia comprado o restaurante.

Segundo a versão apresentada no processo, o sócio da nova empresa inicialmente apenas prestava serviços de som e iluminação no estabelecimento. Posteriormente, teria negociado o próprio CNPJ com integrantes da família ligada ao antigo negócio.

A empresa afirmou, porém, que a negociação não chegou a ser concluída porque não houve pagamento.

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Durante a instrução do processo, uma testemunha indicada pela própria empresa confirmou a continuidade das atividades no endereço.

Documentos analisados pela Justiça também mostraram que, em 2018, a empresa que passou a funcionar no local alterou suas atividades para atuar no mesmo ramo da antiga devedora.

Justiça identificou continuidade do negócio

Para a magistrada, o conjunto de provas demonstrou que a atividade empresarial continuou no mesmo local, com coincidência de ramo, estrutura e gestão.

A decisão também considerou a ligação entre antigos responsáveis pelo estabelecimento e a nova empresa.

Segundo o entendimento adotado, a sucessão empresarial pode ser reconhecida mesmo sem um contrato formal de compra e venda ou transferência do imóvel, desde que os elementos do caso indiquem que houve continuidade e transferência da atividade econômica.

A ausência de bens da empresa originalmente devedora também foi considerada na definição da responsabilidade da sucessora.

Cobrança será subsidiária

Com o reconhecimento da sucessão empresarial, a nova empresa foi incluída no cumprimento de sentença.

A responsabilidade, porém, foi estabelecida de forma subsidiária, conforme pedido feito pela credora.

Isso significa que a empresa sucessora poderá indicar bens da devedora original que sejam suficientes para quitar a dívida antes que seu próprio patrimônio seja atingido pela cobrança.

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