Servidor passa 6 meses indo ao trabalho só para ficar sentado e será indenizado por ‘ócio forçado’ em SC

Justiça concluiu que Prefeitura deixou funcionário sem atribuições após desentendimento sobre mudança de função

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Siga-nos no Google News
Receba notícias de BC pelo WhatsApp

Um servidor público de Erval Velho que passou cerca de seis meses comparecendo ao trabalho sem receber qualquer função deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que reconheceu a situação como assédio moral praticado pela administração municipal.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

O homem exercia o cargo de operador de máquinas e trabalhava principalmente na condução de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário teria sido colocado para operar o equipamento. Após um desentendimento relacionado ao remanejamento das funções, o servidor permaneceu no local de trabalho, mas deixou de receber novas tarefas.

Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que, entre junho e dezembro daquele ano, o funcionário cumpria o expediente sentado no barracão de obras, sem exercer atividades. Em julho, ele chegou a notificar formalmente o município para saber quais funções deveria desempenhar, mas, segundo o processo, nenhuma providência foi tomada para resolver a situação.

Justiça considerou situação como “ócio forçado”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que a administração pública possui liberdade para remanejar servidores conforme as necessidades do serviço, mas destacou que isso não permite deixar um funcionário sem qualquer atribuição por meses.

Segundo a decisão, caso o servidor se recusasse a exercer novas atividades, o município poderia adotar as medidas administrativas cabíveis, incluindo eventual procedimento disciplinar. O que não poderia fazer era simplesmente mantê-lo no local de trabalho sem tarefas.

Para o colegiado, a situação prolongada de “ócio forçado” ultrapassou um mero desconforto administrativo e configurou assédio moral.

- Advertisement -

Município terá de pagar R$ 10 mil

A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção monetária. Para definir o valor, a Justiça considerou o período em que o servidor permaneceu sem atribuições e a necessidade de evitar a repetição desse tipo de conduta pela administração.

O entendimento foi unânime entre os integrantes da Turma Recursal.

Receba notícias de BC pelo Telegram

Viva BC 62 anos

PUBLICIDADE

* Os comentários publicados são de absoluta responsabilidade de seus autores, e não devem ser entendidos como posicionamento do Camboriú News e seus editores.