Um servidor público de Erval Velho que passou cerca de seis meses comparecendo ao trabalho sem receber qualquer função deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que reconheceu a situação como assédio moral praticado pela administração municipal.
O homem exercia o cargo de operador de máquinas e trabalhava principalmente na condução de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário teria sido colocado para operar o equipamento. Após um desentendimento relacionado ao remanejamento das funções, o servidor permaneceu no local de trabalho, mas deixou de receber novas tarefas.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que, entre junho e dezembro daquele ano, o funcionário cumpria o expediente sentado no barracão de obras, sem exercer atividades. Em julho, ele chegou a notificar formalmente o município para saber quais funções deveria desempenhar, mas, segundo o processo, nenhuma providência foi tomada para resolver a situação.
Justiça considerou situação como “ócio forçado”
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que a administração pública possui liberdade para remanejar servidores conforme as necessidades do serviço, mas destacou que isso não permite deixar um funcionário sem qualquer atribuição por meses.
Segundo a decisão, caso o servidor se recusasse a exercer novas atividades, o município poderia adotar as medidas administrativas cabíveis, incluindo eventual procedimento disciplinar. O que não poderia fazer era simplesmente mantê-lo no local de trabalho sem tarefas.
Para o colegiado, a situação prolongada de “ócio forçado” ultrapassou um mero desconforto administrativo e configurou assédio moral.
Município terá de pagar R$ 10 mil
A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção monetária. Para definir o valor, a Justiça considerou o período em que o servidor permaneceu sem atribuições e a necessidade de evitar a repetição desse tipo de conduta pela administração.
O entendimento foi unânime entre os integrantes da Turma Recursal.

