Servidora da limpeza que cuidou de crianças em abrigo na pandemia tem desvio de função reconhecido na Justiça

Justiça concluiu que atividades realizadas eram compatíveis com o cargo de auxiliar de cuidador social

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Uma servidora de Jaraguá do Sul que ocupava o cargo de agente de limpeza e conservação, mas passou a cuidar diretamente de crianças e adolescentes em um abrigo durante a pandemia, deverá receber as diferenças de remuneração referentes ao período em que exerceu outra função. A Justiça reconheceu o desvio entre maio de 2020 e dezembro de 2022 e condenou o município ao pagamento dos valores correspondentes ao cargo de auxiliar de cuidador social.

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A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul.

A servidora havia ingressado no serviço público por concurso para o cargo de servente, posteriormente denominado agente de limpeza e conservação.

Em maio de 2020, diante da falta de cuidadores durante a pandemia de Covid-19, ela passou a trabalhar diretamente no atendimento às crianças e adolescentes acolhidos em um abrigo institucional.

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Servidora dava banho, trocava fraldas e alimentava crianças

Entre as atividades realizadas estavam cuidados de higiene, banhos, troca de roupas e fraldas, alimentação, acompanhamento da rotina e recreação.

As tarefas foram confirmadas por testemunhas indicadas tanto pela própria servidora quanto pelo município.

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Os depoimentos também mostraram que ela não exercia todas as atribuições de um cuidador social. Atividades como elaboração de relatórios de plantão e determinadas funções de gestão não faziam parte de sua rotina.

Por esse motivo, a Justiça não reconheceu o exercício do cargo de cuidador social, como havia sido pedido inicialmente, mas concluiu que as tarefas correspondiam às de auxiliar de cuidador social.

Município alegou situação emergencial

Na defesa, o município afirmou que a servidora havia sido provisoriamente lotada no abrigo em razão da reorganização dos serviços durante a pandemia.

Também sustentou que eventuais tarefas diferentes das previstas para o cargo original ocorreram de forma emergencial e transitória, sem exercício habitual e permanente das atribuições de cuidador.

A juíza, entretanto, considerou que os depoimentos foram convergentes ao demonstrar que a servidora deixou de atuar exclusivamente na limpeza e passou a prestar assistência direta aos acolhidos durante período significativo.

A decisão registrou ainda que ela não acumulava os cuidados com as crianças com serviços de limpeza. Segundo as testemunhas, outros profissionais eram responsáveis por essa atividade no abrigo.

Município terá de pagar diferenças

Com o reconhecimento do desvio de função, o município foi condenado a pagar a diferença entre os vencimentos de agente de limpeza e conservação e auxiliar de cuidador social entre maio de 2020 e dezembro de 2022.

Também deverão ser calculados reflexos sobre férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário.

Os períodos em que a servidora esteve afastada do trabalho serão excluídos do cálculo.

A sentença destacou que o pagamento tem caráter indenizatório e não significa promoção, aumento salarial ou reenquadramento definitivo da servidora em outro cargo.

O valor total ainda será calculado posteriormente, com aplicação dos critérios de juros e atualização monetária definidos na decisão.

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