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Covid-19: STF autoriza SC a utilizar recursos do pagamento da dívida com a União

Sem quitar as parcelas pelos próximos seis meses, a estimativa é de que o Governo do Estado consiga investir cerca de R$ 300 milhões no enfrentamento da Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no fim da tarde desta quinta-feira, 26, liminar para permitir que Santa Catarina deixe de pagar, pelo período de 180 dias, a dívida pública junto à União e utilize os recursos para viabilizar medidas de saúde pública relacionadas ao combate ao coronavírus

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O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) para garantir que a União deixe de aplicar qualquer tipo de penalidade ao estado em razão da suspensão dos pagamentos. Sem quitar as parcelas pelos próximos seis meses, a estimativa é de que o Governo do Estado consiga investir cerca de R$ 300 milhões no enfrentamento da Covid-19

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“O Estado de Santa Catarina, assim como os demais entes federados, tem a obrigação constitucional de adotar medidas de contenção da velocidade de circulação do vírus, tais como medidas socioeconômicas preventivas já adotadas no âmbito do estado, desenvolvimento de campanhas publicitárias de informação e conscientização, incremento das operações de fiscalização sanitária e epidemiológica, bem como o desenvolvimento de medidas efetivas para o tratamento dos infectados pelo vírus, a exemplo do aumento do número de leitos comuns e de UTI, da disponibilização de medicamentos que se mostrem eficazes no combate do vírus”, ressaltou a Procuradoria na ação. 

Na segunda-feira, 23, o Governo Federal chegou a anunciar que iria suspender os pagamentos de todos os estados. No entanto, como não houve a formalização da suspensão e a próxima parcela devida por Santa Catarina venceria na segunda-feira, 30 de março, a PGE ajuizou a demanda junto ao STF nesta quinta e obteve a medida liminar. O STF já concedeu a suspensão por 180 dias para, pelo menos, outros cinco Estados: Bahia, Maranhão, Paraíba, Paraná e São Paulo. Uma audiência virtual deve ser realizada pelo STF com a União e representantes de todos os Estados para tratar do assunto.

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