A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público de Santa Catarina pode seguir com uma ação civil pública relacionada à proteção da regularidade do Sistema Nacional de Adoção. O processo teve origem em Balneário Camboriú e envolve a suspeita de tentativa de burlar a fila de adoção por meio de registro falso de paternidade.
De acordo com o MPSC, um casal já habilitado no cadastro de pretendentes à adoção tentou registrar a paternidade de uma recém-nascida e obter sua guarda. Para a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, a conduta teria atingido não apenas o caso individual da criança, mas a própria regularidade do Sistema Nacional de Adoção e os demais pretendentes habilitados.
Com base nessa tese, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e sociais. A discussão que chegou ao Supremo, porém, não tratava ainda da procedência da indenização, mas da possibilidade de o MPSC propor esse tipo de ação.
A ação havia sido extinta em primeiro grau por ausência de interesse processual. O juízo de origem considerou grave a conduta atribuída ao casal, mas entendeu que não havia interesse difuso ou coletivo que justificasse a atuação ministerial.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça voltou a barrar a ação, ao entender que o Ministério Público não teria interesse processual no caso.
A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC levou a discussão ao Supremo. O argumento foi de que a proteção da regularidade do Sistema Nacional de Adoção se insere nas funções constitucionais do Ministério Público, especialmente na tutela de interesses coletivos relacionados à infância e à adolescência.
Inicialmente, o ministro Flávio Dino negou seguimento ao recurso, por entender que o acolhimento do pedido exigiria reexame de fatos e provas. A CRCível recorreu novamente, sustentando que a controvérsia era constitucional e dizia respeito à legitimidade do Ministério Público, não à análise dos fatos do caso concreto.
No julgamento da Primeira Turma, prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. A corrente vencedora reconheceu a legitimidade e o interesse processual do MPSC para a tutela coletiva da regularidade do Sistema Nacional de Adoção.
Com isso, os autos retornarão à origem para o regular prosseguimento da ação civil pública. A decisão do STF não representa condenação dos demandados, mas permite que o pedido formulado pelo Ministério Público seja analisado.

