Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) identificou uma série de irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura de Palhoça e determinou que o município adote medidas corretivas em prazos de 30 e 180 dias. Entre os problemas estão excesso de contratações temporárias, uso habitual de horas extras, elevado número de cargos comissionados, pagamentos de verbas com recursos de honorários sucumbenciais e concessão irregular de adicional de insalubridade.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE/SC no processo RLA 24/00606956, sob relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 15 de setembro de 2026.
A fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal e analisou atos praticados pela administração municipal entre 1º de janeiro e 6 de dezembro de 2024.
TCE questiona pagamentos a procuradores
Entre os achados está o pagamento de valores a procuradores municipais inicialmente classificados como “ajuda de custo” e posteriormente reclassificados como “jetom”.
As verbas eram custeadas com recursos provenientes de honorários sucumbenciais.
A auditoria também apontou a inexistência de critérios específicos e objetivos para distribuir esses honorários entre os procuradores do município.
Diante da situação, o Tribunal determinou que Palhoça apresente projeto de lei para regulamentar a matéria, estabelecer critérios objetivos para a distribuição dos valores e extinguir o pagamento de jetom com recursos do fundo de honorários.
Temporários ocupavam funções permanentes
Outro ponto destacado pela fiscalização foi a quantidade de trabalhadores contratados temporariamente para exercer atividades consideradas permanentes na estrutura municipal.
A auditoria identificou dez funções com presença expressiva de temporários. Em quatro delas, todos os trabalhadores eram contratados nessa modalidade.
Para o TCE/SC, a situação é incompatível com o caráter excepcional das contratações temporárias previsto na Constituição.
A Prefeitura deverá apresentar um plano de ação para adequar gradualmente seu quadro de pessoal.
Entre as providências exigidas estão cronogramas para convocação de candidatos aprovados em concursos e planejamento para realização de novos concursos públicos.
Horas extras eram pagas de forma habitual
O Tribunal também identificou pagamento recorrente de horas extras acima dos limites legais.
A auditoria reconheceu que houve efetiva prestação dos serviços e que existia controle de frequência dos trabalhadores.
O problema apontado foi a habitualidade.
Segundo a análise do TCE/SC, quando o serviço extraordinário passa a ser utilizado de forma recorrente, deixa de apresentar o caráter excepcional previsto para as horas extras.
O município deverá comprovar medidas para restringir o pagamento às situações de efetiva necessidade e também regulamentar o banco de horas.
Prefeitura tinha 478 cargos comissionados preenchidos
A estrutura de cargos comissionados também entrou na auditoria.
Foram identificados 478 cargos em comissão preenchidos na administração municipal. Desse total, apenas 29 eram ocupados por servidores efetivos.
Segundo o Tribunal, o percentual estava abaixo do mínimo estabelecido pela própria legislação municipal.
A fiscalização encontrou ainda órgãos em que o número de cargos comissionados superava ou predominava sobre o de servidores efetivos, principalmente no Gabinete do Prefeito e em secretarias municipais.
O TCE/SC determinou que a Prefeitura adeque esses quadros e apresente organogramas capazes de justificar a existência de cada cargo em comissão.
Os postos devem estar vinculados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Dois médicos receberam valores acima do teto
A auditoria também examinou pagamentos feitos a profissionais da medicina.
Dois médicos receberam, entre janeiro e outubro de 2024, valores que, somados, ultrapassaram o teto constitucional em aproximadamente R$ 40,3 mil.
Depois que a Prefeitura apresentou justificativas e documentos, o apontamento de irregularidade foi afastado porque o município demonstrou a adoção do chamado abate-teto nos pagamentos.
Mesmo assim, o Tribunal recomendou que a administração evite pagamentos acima do limite constitucional, salvo quando estiverem demonstradas circunstâncias excepcionais que autorizem a medida.
Além das determinações, o TCE/SC recomendou que Palhoça aperfeiçoe o planejamento de pessoal, principalmente na área da saúde.
O Tribunal sugeriu que a administração considere projeções de afastamentos, aposentadorias e crescimento populacional para reduzir a dependência de contratações temporárias.
O prefeito também foi alertado para o cumprimento das determinações dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

