Um homem que afirmou ser filho de um líder de organização criminosa e tentou intimidar policiais militares durante uma ocorrência em uma casa noturna teve a condenação por desacato mantida pela 3ª Turma Recursal do TJSC.
O episódio aconteceu na madrugada de 28 de dezembro de 2023, por volta das 4h, em Balneário Camboriú.
A Polícia Militar foi chamada ao estabelecimento por causa de uma discussão relacionada ao pagamento de uma conta. Quando os policiais chegaram, o problema já havia sido resolvido, e os envolvidos foram orientados a deixar o local.
Um dos homens, porém, reagiu à determinação e passou a confrontar os agentes.
Segundo os autos, ele apontou o dedo para os policiais e perguntou se eles sabiam com quem estavam falando. Em seguida, afirmou ser filho de um líder de organização criminosa e disse que os agentes descobririam com quem haviam se metido.
O homem ainda questionou se os militares “serviam para ser policiais”.
Intimidação continuou a caminho da delegacia
As manifestações não teriam terminado dentro da casa noturna.
Durante o deslocamento até a delegacia, o acusado afirmou que “todos têm CPF” e voltou a dizer aos policiais que eles descobririam com quem estavam se metendo.
O Juizado Especial Criminal de Balneário Camboriú considerou comprovado o crime de desacato e condenou o homem a seis meses de detenção, em regime inicial aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por limitação de finais de semana.
Defesa pediu absolvição
A defesa recorreu sustentando que as provas não seriam suficientes para demonstrar o crime. Também negou que o acusado tivesse efetivamente ameaçado ou desacatado os agentes.
O Ministério Público, por outro lado, também apresentou recurso, mas buscando uma punição mais severa.
O órgão queria que a conduta social do réu fosse considerada negativamente para elevar a pena-base e pediu ainda que fosse afastada a substituição da prisão por pena restritiva de direitos.
Parentesco com pessoa ligada ao crime não aumenta pena
O Tribunal rejeitou os dois recursos.
Segundo o acórdão, as frases e atitudes utilizadas para caracterizar o desacato não poderiam ser novamente usadas para elevar a pena, sob pena de valorar duas vezes os mesmos fatos.
A 3ª Turma Recursal também considerou que o parentesco com uma pessoa ligada ao crime organizado, por si só, não permite concluir que o réu tenha conduta social desfavorável.
Da mesma forma, processos criminais ainda em andamento não podem ser utilizados para aumentar a pena-base, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Limitação de finais de semana permanece
O colegiado também decidiu manter a substituição da pena de seis meses de detenção pela limitação de finais de semana.
As circunstâncias apontadas pelo Ministério Público para tentar impedir a pena alternativa já haviam sido utilizadas para demonstrar o próprio desacato e a intenção do acusado, segundo a decisão.
Por maioria de votos, os recursos foram rejeitados. Assim, permanece a condenação pelo crime de desacato, com seis meses de detenção em regime inicial aberto, substituídos pela pena restritiva de direitos.

