O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Resolução TJ n. 39, determinou que os crimes e as infrações penais de menor potencial ofensivo por atos de violência político-partidária em Santa Catarina ficarão sob a competência do juízo da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital. A normativa prevê que os delitos de incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, associação criminosa, constituição de milícia privada e organização criminosa, com propósito político-partidário, deverão ser processados e julgados na 4ª Vara Criminal da referida comarca.
A resolução define como atos de violência político-partidária toda conduta típica praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta três situações: primeiro questões de fundo político, eleitoral ou partidário, depois a intolerância ideológica contra espectro político diverso e, por fim, o inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito – especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.
Assim, os juízes criminais das 112 comarcas, ao identificarem uma conduta que configura ato de violência político-partidária, deverão cadastrar o processo (pela Motivação Político-Partidária) e, na sequência, redistribuir a ação ao juízo da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital. Importante anotar que não serão julgados pela 4ª Vara Criminal os crimes eleitorais e os crimes comuns a eles conexos; os delitos militares; os crimes de competência do Tribunal do Júri; os crimes praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher; e os crimes de competência originária do TJSC.