A juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu antecipação de tutela em ação popular para suspender qualquer novo pagamento relativo à aquisição de 200 respiradores por parte do governo estadual no valor de R$ 33 milhões, assim como determinou a indisponibilidade de igual montante nas contas da empresa escolhida pelo Executivo – com dispensa de licitação – para fornecer tais equipamentos.
A dispensa de concorrência, na avaliação da magistrada, encontra amparo na situação de calamidade pública declarada pelo governo federal para combater a pandemia de coronavírus. Os contornos da contratação levada a cabo pela Secretaria Estadual da Saúde, contudo, deixaram mais dúvidas do que certezas na visão da juíza. Entre outros fatores, a empresa escolhida, que possui sede no interior carioca, apresenta informações conflitantes entre aquelas prestadas no processo e outras que disponibiliza em seu site – inclusive de endereço.
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As duas outras concorrentes que foram chamadas a cotar produtos da mesma natureza, ao seu turno, não apresentaram sequer CNPJ e têm o mesmo endereço comercial. O valor de cada respirador, na ordem de R$ 165 mil, estaria muito acima daquele praticado no mercado, segundo avaliação da magistrada.
Por fim, em uma situação que a juíza classificou de risco, o Estado já teria desembolsado a totalidade do valor do contrato em duas parcelas, mas a empresa não cumpriu as datas de entrega dos equipamentos, que venceriam entre 5 e 7 de abril para os primeiros 100 respiradores e 30 deste mês para os 100 aparelhos remanescentes. Até o momento, o Estado não recebeu nenhum respirador. Informação nos autos, aliás, dá conta da impossibilidade de a empresa fornecer o modelo exigido e de sua intenção em disponibilizar outro – notadamente de qualidade inferior.
“Há sério e fundado risco de não receber os respiradores no modelo contratado e validado pelos especialistas. Neste contexto de pandemia, que a cada minuto que passa mais pessoas são infectadas e precisam de internação em Santa Catarina, o risco de os catarinenses ficarem sem dinheiro e sem os ventiladores é evidente”, arrematou a magistrada ao deferir a tutela antecipada.