O Estado de Santa Catarina tem sete dias para prestar uma série de informações ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Poder Judiciário a fim de que possa ser avaliado se a estrutura de atendimento às vítimas do coronavírus na região da Foz do Rio Itajaí-Açu está preparada para prestar suporte imediato caso o número de casos graves se eleve abruptamente.
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O prazo foi estipulado em medida liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, em ação ajuizada em novembro de 2019 que busca garantir o atendimento à população da região após a ameaça de Balneário Camboriú de limitar o atendimento no Hospital Municipal Ruth Cardoso apenas aos residentes da cidade a partir do início deste ano.
No pedido liminar, o Ministério Público questiona a falta de um plano de ação de execução imediata para ampliação do número de leitos e encaminhamento de pacientes que busquem atendimento junto ao Ruth Cardoso e aos demais hospitais da região, imprescindível para a efetiva garantia do acesso à saúde pública.
Para as Promotorias de Justiça da cidadania de Porto Belo, Itapema, Camboriú e Balneário Camboriú, que interpuseram o pedido, não há prazos para a implementação de um hospital de campanha na região nem certeza da aquisição de equipamentos e da contratação de pessoal. “Não há, de igual modo, notícia concreta acerca da compra de leitos na rede privada ou da efetiva disponibilização em número compatível com a demanda que se espera para as próximas semanas”, argumentam.
As Promotorias de Justiça consideram que não é admissível que se aguarde a “instalação do caos” na saúde pública e a insuficiência de recursos materiais e humanos para que se adotem medidas que garantam o acesso à saúde para a população da região, que possui o maior número de pessoas idosas, integrantes do grupo de risco.
Diante dos fatos apresentados, o pedido liminar foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Assim, no prazo estipulado, o Estado de Santa Catarina deverá informar ao Ministério Público como está a condução para a instalação de um hospital de campanha; qual a garantia de disponibilidade de leitos da rede privada; e quantos leitos, de UTI e enfermaria, serão acrescentados nos hospitais públicos na região.
Saiba mais
A ação civil pública na qual a medida liminar foi pedida foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú diante do iminente colapso da saúde da macrorregião da Foz do Rio Itajaí-Açu, com o anunciado fechamento das portas de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso (para média complexidade), localizado em Balneário Camboriú, que – embora municipal – atende a Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, além, evidentemente, da própria Balneário Camboriú, em um total de 322.834 habitantes.
Com o fechamento, todo o serviço médico de urgência e emergência, com suas respectivas especialidades, seria deslocado para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, filantrópico, que atende a toda região da Foz do Rio Itajaí-Açu, a qual conta com 672.298 habitantes, de Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Bombinhas, Balneário Piçarras e Porto Belo.
A medida iria causar um desequilíbrio no SUS da região, prejudicando a todos os cidadãos, inclusive da população de Balneário Camboriú, que necessita do atendimento do Hospital Marieta, por exemplo, para o atendimento médico de urgência das duas doenças que mais matam no Brasil (doenças cerebrovasculares e infartos).
Na ação, foi obtida, em segundo grau, medida liminar que determinou a manutenção do Hospital Municipal Ruth Cardoso aberto aos pacientes dos outros municípios e o bloqueio mensal de R$ 1 milhão do Governo do Estado para auxílio ao município na manutenção dos serviços. Mais de R$ 6 milhões já foram bloqueados.